x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 564

Auxilio emergencial ($ 600,00) no carnê Leão

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 10:56

Amigos, é necessário declarar o auxilio emergencial que o governo esta pagando, para quem já declara o carnê Leão?
ainda com um agravante: ela recebeu esse auxilio do governo americano (ela morou la durante alguns anos, e o governo esta depositando para todos que declararam imposto de renda em 2018).
Ela deve declarar esse valor agora no carne leão ou apenas no Imposto de renda 2021??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:50

Conforme artigo 53 da Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, temos que está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física residente no País que recebe:

I - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

II - rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos;

III - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;

IV - importância paga em dinheiro, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública;

V - rendimentos em função de prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte.

Logo não será utilizado o carne-leão para esta informação, devendo manifestar solução de consulta a RFB para orientação no tocante a natureza do auxilio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.