
Edilene
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeConforme decreto 8426 01/04/2015 Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
MINHA DUVIDA É A SEGUINTE:
A empresa onde trabalho é do ramo da construção civil, onde o regime é cumulativo, porem aufere receita de locação de vez em quando, onde em alguns meses a tributação para o pis e cofins se torna mista.
eu calculo o pis e cofins sobre os rendimentos de aplicação financeira apenas nos meses em que tenho receita de serviços da contrução civil e locação? (receita mista)
ou em todos os meses?
desde ja agradeço.
Analista Contabil