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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA REGIME MISTO

edilene

Edilene

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 11:20

Conforme decreto 8426 01/04/2015 Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

MINHA DUVIDA É A SEGUINTE: 
A empresa onde trabalho é do ramo da construção civil, onde o regime é cumulativo, porem aufere receita de locação de vez em quando, onde em alguns meses a tributação para o pis e cofins se torna mista.

eu calculo o pis e cofins sobre os rendimentos de aplicação financeira apenas nos meses em que tenho receita de serviços da contrução civil e locação? (receita mista)

ou em todos os meses?

desde ja agradeço.

Edilene Junia de Assis
Analista Contabil

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