Andre Luiz M de Menezes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 3
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Andre Luiz M de Menezes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Marcus M de Matheus
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Bom dia, André,
Na situação em que uma empresa paga rendimentos de aluguel a outra empresa com atraso e consequentemente com o acréscimo de juros (provavelmente previstos no contrato de locação), entendo que não é devida a retenção de IRRF sobre tais juros que estão sendo pagos, por falta de previsão legal.
Os juros representam despesas financeiras para a locatária e receitas financeiras para a locadora, porém, como disse anteriormente, não há previsão legal de retenção de IRRF por parte da empresa que pagar os juros.
Att.
Andre Luiz M de Menezes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Marcus M de Matheus
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) A tributação dos juros recebidos depende do regime adotado pela empresa. Os juros recebidos por uma empresa optante pelo Simples Nacional não são tributados,por falta de previsão legal, muito embora no caso de aluguéis de imóveis próprios a opção pelo Simples é vedada.
Sendo a empresa do Lucro Presumido, os juros recebidos representam hipótese de receitas financeiras e deverão ser adicionados à base de cálculo presumida do trimestre, sendo tributados diretamente em 15% (IRPJ) e 9% (CSLL) .
Exemplo:
Receita de Aluguéis no Trimestre
(x) Percentual de Presunção (32%)
= Lucro Presumido
(+) Juros Recebidos
= Base de Calculo do IRPJ
(x) Alíquota (15%)
= IRPJ a Pagar
O valor devido no trimestre, considerando os juros recebidos, é recolhido no DARF normal sob o código 2089.
O mesmo raciocínio vale para a CSLL:
Receita de Aluguéis no Trimestre
(x) Percentual de Presunção (32%)
= Base de Cálculo da CSLL sobre o faturamento
(+) Juros Recebidos
= Base de Calculo Total da CSLL
(x) Alíquota (9%)
= CSLL a Pagar
O valor total da CSLL devida no trimestre deve ser recolhido no DARF normal, sob o código 2372.
Sendo a empresa efetivamente do Lucro Presumido, não há a incidência das contribuições para o PIS e da COFINS sobre os juros recebidos.
Att
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