FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Pergunta difícil: imposto sobre lucro de venda de imóvel para quitar outro adquirido anteriormente
Lenira Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Dentista
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:20
Bom dia a todos!
Vi que desde 2017 o STJ decidiu contra a Receita Federal e decidiu que "é possível utilizar o lucro na venda de imóvel para a quitação de débito de aquisição de outro imóvel adquirido à prazou já possuído pelo alienante"
A pergunta é se tal premissa é válida para a quitação de um empréstimo pessoal, celebrado não junto à uma instituição financeira, mas entre pai e filha, por exemplo...?
Agradeço antecipadamente a resposta!
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 25 abril 2020 | 11:54
Lenira,
Estou considerando que você está se referindo ao benefício de isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel prevista no art. 39 da Lei n. 11.196/05, que tem a seguinte redação:
Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Com a decisão do STJ, o benefício pode ser utilizado se o vendedor; (a) aplicar o produto da venda na compra de imóveis residenciais; ou, (b) utilizar o produto da venda para saldar empréstimo decorrente da venda de outro imóvel residencial. Fora dessas duas hipóteses não há isenção. Portanto, a regra não alcança o emprego do produto da venda para pagamento de empréstimo pessoal, de modo que a resposta à sua pergunta é: não.