x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 10.397

DCTF SEM MOVIMENTO 2015

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:48

Prezada Léia,

A comunicação da inatividade das pessoas jurídicas à RFB através da DCTF teve início no ano-calendário de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa.

No ano-calendário de 2015 vigorava a regra de dispensa de apresentação da DCTF segundo a qual a pessoa jurídica ficava dispensada de apresentar a DCTF quando permanecesse por dois meses consecutivos sem débitos a serem informados na DCTF.

Portanto, se a empresa permaneceu sem débitos a declarar em todos os meses de 2015, não estava obrigada à apresentação de nenhuma DCTF naquele ano, A única exceção seria em relação ao mês de janeiro de 2015, que deveria ser apresentada APENAS se no mês de dezembro de 2014 tenha tido débitos informados na DCTF deste mês, pois nesse caso o mês de janeiro de 2015 não seria o segundo mês consecutivo sem débitos a serem informados.

Assim, se a empresa permaneceu inativa em todo o ano-calendário de 2015, não estava obrigada à entrega da DCTF de nenhum dos meses de 2015, ficando sujeita à apresentação da DSPJ -2016, relativa ao ano-calendário de 2015,  cujo prazo de entrega foi até o dia 31 de março de 2016.

Att



Léia Cristina Rosa Teixeira

Léia Cristina Rosa Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:00

Boa tarde, eu entendi mais a receita federal esta Pedindo para fazer a
DCTF MENSAL 2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2018 JAN FEV MAR ABR MAI
Trata de Partido Politico, consegui fazer as dos anos 2016/2017/2018/2019/2020, informando o mês de janeiro, e marcando a opção (x)  Pj Inativa no mês da declaração.
A do ano de 2015, não me da opção de marcar Pj Inativa no mês da declaração.
e o CNPJ esta inapto por este motivo.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 15:25

Léia,

Conforme havia informado na resposta original, a comunicação da inatividade das pessoas jurídicas através da DCTF teve início a partir da janeiro/2016.

Se o partido político permaneceu em total inatividade no ano de 2015, deveria o mesmo ter apresentado a DSPJ Inativa até o dia 31 de março de 2016.

Apresentando a DSPJ Inativa referente ao ano-calendário de 2015 agora, caem por terra todas as exigências da RFB quanto à entrega das DCTFs de 2015 e o CNPJ voltará à sua normalidade.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade