Wagner
Boa tarde!
Uma vez optante pelo Lucro Presumido, não tem direito a tomar créditos de PIS e COFINS sobre os insumos utilizados na atividade principal da empresa. Portanto, NÃO pode recolher os impostos no regime não cumulativo.
A orientação da RFB deixa bem clara:
"Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa"
Espero ter ajudado!!!
Emerson