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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 12:38

Wagner

Boa tarde!

Uma vez optante pelo Lucro Presumido, não tem direito a tomar créditos de PIS e COFINS sobre os insumos utilizados na atividade principal da empresa. Portanto, NÃO pode recolher os impostos no regime não cumulativo.

A orientação da RFB deixa bem clara:

"Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa"

Espero ter ajudado!!!

Emerson

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