FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Rita de Cassia da Costa de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:25
BOA TARDE
Empresa do Simples Nacional tem o ISS retido onde é prestado o Serviço.
Para não gerar bi tributação , seleciono os Municípios dentro do DAS.
Para que seja distribuídos os valores de ISS para o Município correto, devo colocar como IMUNI?
Agradeço atenção
Marcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 15:14
Prezada Rita,
Na situação em que a empresa sofre a retenção do ISS quando o seu cliente lhe paga o valor dos serviços, no preenchimento do PGDAS a prestadora deverá selecionar a seção do Anexo em que a mesma está inserida que menciona "Serviços com retenção do ISS na fonte".
Ao selecionar a seção correta, o próprio aplicativo do PGDAS não considerará o percentual do ISS na determinação da alíquota que será aplicada sobre a receita bruta informada.
Em se tratando de serviços sujeitos à retenção na fonte do ISS, deve a empresa prestadora informar na sua nota fiscal o percentual do ISS em que se enquadrou no mês anterior, para que o cliente efetue a retenção correta.
Portanto, não deve ser assinalado o campo que se refere à imunidade.
Veja a base legal: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 9º e art. 27
Att.