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Produções Artisticas - Simples Naciona

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:34

Boa tarde a todos

uma pessoa que abrir uma empresa, na qual prestará serviçoes de Atriz, cantora, e tbm quer deixar algo ref. produções,
encontrei os cnaes:

9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA

9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL

9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL

como posso analisar se estas atividades podem ser enquadradas no SIMPLES NACIONAL?

obrigado a tdos
abraços

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 08:51

Muito obrigado Saulo, otimo este aplicativo

verifiquei que a empresa pode ser optante pelo simples, mas no anexo V, será que vale a pena, sendo que terá apenas pró-labore de R$ 510,00 e a receita será em torno de R$ 5 mil.

abraços

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 11:51

Fiz algumas pesquisas, e apurei que o Simples será de 15,70%, na verdade me passou que o valor mensal será de R$ 3 MIL.

tinha uma dúvida se o INSS ref. o pro-labore era apenas os 11% ou se tinha alguma aliquota a mais, anteriormente a LC 128 sim mas agora recolhe só o retido no pró-labore.

Obrigado e espero que ajude alguem futuramente.


abraços a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 07:23

Bom dia Elton,

Corrija-me se estiver errado.

Se ele tem impostos e contribuições em atraso (pendências) é porque houveream receitas, tanto assim é que estas geraram os impostos.

Se obteve receitas tributáveis, não pode ser enquadrada com Entidade Sem Fins Lucrativos.

A possibilidade existe, mas precisamos saber de mais detalhes acerca da atividade fim desta empresa, da fonte e destinação de suas receitas, de seus objetivos, do estatuto social, natureza jurídica, etc.

...

Elton Ricardo Pereira

Elton Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:25

Boa tarde colega Saulo, não voltei a postar antes porque estava sendo engolido pelas obrigações impostas pela nossa legislação.

Vejamos, o Grupo em seu estatuto tem a seguinte redação das suas finalidades:

Tem por finalidade a promoção filantrópica da cultura, em especial das artes cênicas e audiovisuais, da educação em geral em especial a educação ambiental.

Em seu Artigo 2º, parágrafo único está previsto que não será distribuido estre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais os excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

Logo, as receitas são utilizadas para pagar os funcionários e atores que participam das peças, e custear os gastos de montagem.

Sua natureza juridica é 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA

Suas fontes de renda são prefeituras, atraves das secretarias de educação e cultura.

Bom, a questão foi levantada tendo por base a Lei nº 9.532 de 10/12/1997, Artigo 15.

Obrigado pelo auxilio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 8 maio 2010 | 11:06

Bom dia Elton,

Ao que tudo indica, é de fato Entidade Sem Fins Lucrativos, portanto, isenta do Imposto de Renda e desobrigada da CSLL.

Vale dizer que diferentemente do que você afirmou em seu questionamento primeiro, ela não é - não pode ser - tributada pela sistemática do Lucro Presumido.

Nestes termos as "pendências em impostos" mencionadas por você provavelmente refiram-se ao PIS sobre a Folha de Pagamento, haja vista que não está sujeita à outros impostos e contribuições.

Todavia, tenha em conta que não são tais pendências que impedem-na de optar pela sistemática do Simples Nacional e sim sua Natureza Juridica.

Esta Entidade é isenta, não pode (nem deve) repentinamente adotar o regime tributário do Simples Nacional, pois este último a despeito de simplificado, cabe apenas às empresas tributadas, não às isentas.

Diante do exposto, tenha certeza de que a Natureza juridica adotada para esta empresa é (sim) a mais acertada e menos onerosa.

...

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:36

para ser considerada como uma empresa sem fins lucrativos, há alguns requisitos que devem ser homologados junto a alguns orgãos públicos?

Dessa forma o IR e a CSLL deverá ser tributada normalmente?

Como não haverá o Lucro e sim o superavit que será investido na organização, não é o caso de ser o regime de apuração pelo lucro real?

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