Boa tarde colega Saulo, não voltei a postar antes porque estava sendo engolido pelas obrigações impostas pela nossa legislação.
Vejamos, o Grupo em seu estatuto tem a seguinte redação das suas finalidades:
Tem por finalidade a promoção filantrópica da cultura, em especial das artes cênicas e audiovisuais, da educação em geral em especial a educação ambiental.
Em seu Artigo 2º, parágrafo único está previsto que não será distribuido estre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais os excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
Logo, as receitas são utilizadas para pagar os funcionários e atores que participam das peças, e custear os gastos de montagem.
Sua natureza juridica é 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
Suas fontes de renda são prefeituras, atraves das secretarias de educação e cultura.
Bom, a questão foi levantada tendo por base a Lei nº 9.532 de 10/12/1997, Artigo 15.
Obrigado pelo auxilio.