x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 61

Declaração IRRF

Thiago Andre de Oliveira Benedito

Thiago Andre de Oliveira Benedito

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 09:47

Pessoal, 
Como declaro no imposto de renda um consorcio adquirido de terceiro?
Um amigo adquiriu o consorcio e foi contemplado por lance, comprou o carro, depois de 3 meses me vendeu o carro, paguei a ele o valor do lance que ele havia feito.
Devo declarar este valor de lance e quanto já paguei de parcelas, além do que ainda falta é isso ?
E o valor do Carro, coloco o valor total do veiculo em situação do bem em 2019 ou coloco apenas oque eu já paguei ?

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 11:54

Bom dia Thiago,

O imposto de renda das pessoas físicas é regido pelo regime de caixa, ou seja, os acréscimos patrimoniais informados na ficha de "Bens e Direitos" devem estar suportados pelos rendimentos totais informados na declaração.

Na situação descrita, você deve informar no campo "Situação em 31.12.2019" da ficha de "Bens e Direitos", utilizando o código 21, a totalidade dos valores que você pagou até o dia 31 de dezembro de 2019, o que corresponde ao valor que você pagou para a pessoa que lhe vendeu o veículo, acrescido dos valor das parcelas efetivamente pagas até 31.12.2019.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: