Dayana Veríssimo
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Administrativorespostas 20
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Dayana Veríssimo
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) AdministrativoMarisa Rodrigues Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Tenho a mesma duvida! Acompanhando.
Alessandro de Farias Menino
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
Bom dia Dayana,
No curso normal primeiro você faz o pagamento e só depois vem a declaração. Sabendo que no contexto que descrever houve prorrogação tanto do pagamento quanto da entrega da DCTF, o que eu recomendaria seria:
1º - Pagar os tributos e só então declarar a DCTF ou
2º - Cumprir os novos prazos conforme definido pela RFB, ou
3º - Aguardar que a RFB implemente ajustes que contemple as questões que coloca. de forma que lhe seja facultado declarar a DCTF antes do prazo redefinido pela RFB sem ter efetuado o pagamento do imposto (ponderando que você antecipou a declaração mas não o pagamento dos impostos prorrogados).
Note que a DCTF é como um espelho fiscal. Você declarar a situação que você tem de fato. Não pagou o imposto não faz sentido informar valor pago, pelo menos até aqui. Se já tens o valor do imposto a pagar e o pagamento da guia foi postergada, declara só o valor devido. Entendo ser medida razoável de segurança não declarar antes do prazo prorrogado o débito sem o crédito fiscal. Não ao menos antes de a RFB sanear o sistema dela ou se posicionar oficialmente acerca dessas particularidades.
Fico a disposição
Alessandro Menino
Contador
CRC SE-005893/O-2
0**Oculto
Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia caros colegas!
O problema é que mesmo que a DCTF seja enviada de acordo com a nova data estipulada pela Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020, os períodos não fecham. Enquanto o prazo para pagamento do PIS e COFINS do mês de março foi prorrogado para o mês de Agosto, a DCTF com os débitos de março deverá ser entregue até o 15º útil de Julho.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Acompanhando
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAcompanhando
Alessandro de Farias Menino
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
Bom dia Jessica
Sua observação procede. Entendo que a RFB deve amarrar essas questões. O que estou fazendo é também acompanhar.
Dayros
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos, acompanhando o tema támbém.
Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Meu entendimento é que Devemos reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente a informação de pagamento já que ela não ocorreu em ABR/2020 sem necessidade de retificação la na frente quando for feito o pagamento em 25/08/2020 . Vejam a mensagem do campo ajuda da DCTF.
campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte
Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Acompanhando o assunto, fiz um questionamento a nossa consultoria que nos instruiu a informar normalmente o débito, mesmo sem informar o DARF.
Eles entendem que não seja necessário a retificação da DCTF, uma vez que, quando do pagamento, os débitos serão baixados pelo conta corrente.
O meu problema é que participamos de muitas licitações e temos muitos clientes que nos exigem as certidões negativas para o pagamento das notas.
Nosso receio é de que se informar o débito sem o pagamento possa gerar uma certidão positiva.
Marcia Gonçalves de Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)E quanto a emissão do DARF o SICALC, não está emitindo com vencimento para agosto só sai com vencimento antes da prorrogação alguém conseguiu emitir o DARF com os novos vencimentos com código de barra ?
Só consigo emitir sem código de barras. E já até enviei a DCTF sem o devido pagamento. e tem clientes que recolheram os impostos mesmo sem código de barra. Pois há empresas que querem pagar o imposto antes do vencimento
Alguém está nesta mesma situação?
Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Marcia Gonçalves de Paula, bom dia!
Emitimos pelo sistema fiscal mesmo como DARF avulso, pois o Sicalc não está com as data de vencimento atualizadas.
Infelizmente sem o código de barras o que dá um trabalhinho a mais ao financeiro.
Kenedy Bastos Barrozo do Carmo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
De acordo com a IN RFB 1932/2020, que dispóe sobre a prorrogação da DCTF mensal... segue uma dúvida:
- as retenções referente a JUNHO de 2020 não deveriam ser transmitidas em agosto ??? Sei que tem previsão para transmissão na data limite de 21/07/2020, conf. a referida IN, porém me parece ter passado desapercebido pela Receita Federal do Brasil, ou pode ser que a RFB tenha se retratado a respeito, mas eu não tenho conhecimento de uma posterior análise a respeito deste assunto por parte da RFB...
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional:[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0][/url]I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e...
Daniele Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite Kenedy!
A IN RFB 1932/2020, quando menciona em seu Art. 1º, Inciso I: "...para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;", refere-se a transmissão nesses meses, o que significa dizer que refere-se às competências de Fevereiro, Março e Abril de 2020.
Espero ter ajudado!
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCaio,
Não precisa colocar os pagamentos prorrogados.
Só o que precisa é declarar os débitos dentro da própria competência. Ex.: na DCTF do mês 03 declara os débitos sem os créditos.
A própria Receita aloca os pagamentos quando forem efetuados
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Certo Jessica, muito obrigado pelo esclarecimento.
Enoque Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Também tenho dúvidas em relação a DCTF.
Declarei a DCTF da competência 03/2020 constando apenas os débitos, porque os pagamentos foram prorrogados para 25/08/2020.
E como a RFB não lançou uma nova versão da DCTF, onde poderíamos declarar esses pagamentos prorrogados, acredito que não devem ser declarados. E a própria receita reconhecerá esses pagamentos.
Quanto à certidão negativa, está sendo emitida normalmente.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEnoque , boa tarde
tenho o mesmo entendimento que o seu, que a receita federal vai reconhecer automaticamente os pagamentos, sem a necessidade de algum procedimentos por parte do contador
também preenchi informando apenas os débitos
Márlus
Talita
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde ...
Acompanhando o fórum, Meu entendimento também é sobre informar os Débitos sem os pagamentos , uma vez conforme citado pelo colega Carlos na própria ficha de ajuda do DCTF , menciona que não é necessário Retificar DCTF para informar o DARF que foi pago posteriormente e foi o que fizemos nesses meses que foram prorrogados
Agora minha dúvida é sobre a PERDCOMP... tivemos o diferimento sobre o processo de exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS e então fizemos a compensação desses tributos que foram prorrogados, gostaria de saber se preciso retificar a DCTF para incluir a PERDCOMP ? Será que entra no mesmo entendimento do DARF'S?
Talita Medeiros
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