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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação tributos, como fica a DCTF

ALESSANDRO DE FARIAS MENINO

Alessandro de Farias Menino

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 07:04


Bom dia Dayana,
No curso normal primeiro você faz o pagamento e só depois vem a declaração. Sabendo que no contexto que descrever houve prorrogação tanto do pagamento quanto da entrega da DCTF, o que eu recomendaria seria:

1º - Pagar os tributos e só então declarar a DCTF ou
2º - Cumprir os novos prazos conforme definido pela RFB, ou
3º - Aguardar que a RFB implemente ajustes que contemple as questões que coloca. de forma que lhe seja facultado declarar a DCTF antes do prazo redefinido pela RFB sem ter efetuado o pagamento do imposto (ponderando que você antecipou a declaração mas não o pagamento dos impostos prorrogados). 

Note que a DCTF é como um espelho fiscal. Você declarar a situação que você tem de fato. Não pagou o imposto não faz sentido informar valor pago, pelo menos até aqui. Se já tens o valor do imposto a pagar e o pagamento da guia foi postergada, declara só o valor devido. Entendo ser medida razoável  de segurança não declarar antes do prazo prorrogado o débito sem o crédito fiscal. Não ao menos antes de a RFB sanear o sistema dela ou se posicionar oficialmente acerca dessas particularidades.

Fico a disposição

Alessandro Menino
Contador
CRC SE-005893/O-2
0**Oculto

Alessandro Menino
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:19

Bom dia caros colegas!
O problema é que mesmo que a DCTF seja enviada de acordo com a nova data estipulada pela Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020, os períodos não fecham. Enquanto o prazo para pagamento do PIS e COFINS do mês de março foi prorrogado para o mês de Agosto, a DCTF com os débitos de março deverá ser entregue até o 15º útil de Julho.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 19:19

Boa tarde a todos,

Meu entendimento é que  Devemos  reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente a informação de pagamento já que ela não ocorreu em ABR/2020  sem necessidade de retificação  la na frente quando for feito o pagamento em 25/08/2020 . Vejam a mensagem do campo ajuda da DCTF.

campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:49

Bom dia,

Acompanhando o assunto, fiz um questionamento a nossa consultoria que nos instruiu a informar normalmente o débito, mesmo sem informar o DARF.
Eles entendem que não seja necessário a retificação da DCTF, uma vez que, quando do pagamento, os débitos serão baixados pelo conta corrente.

O meu problema é que participamos de muitas licitações e temos muitos clientes que nos exigem as certidões negativas para o pagamento das notas.

Nosso receio é de que se informar o débito sem o pagamento possa gerar uma certidão positiva.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Marcia Gonçalves de Paula

Marcia Gonçalves de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 11:35

E quanto a emissão do DARF o SICALC, não está emitindo com vencimento para agosto só sai com vencimento antes da prorrogação alguém conseguiu emitir o DARF com os novos vencimentos com código de barra ?
Só consigo emitir sem código de barras. E já até enviei a DCTF sem o devido pagamento. e tem   clientes que  recolheram os impostos mesmo sem código de barra. Pois há empresas que querem pagar  o  imposto antes do vencimento 
Alguém está nesta mesma situação?

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 11:55

Marcia 

Quando voce enviou a DCTF de 03/2020 na qual a referencia do PIS e Cofins sem pagamento gerou algum debito na conta corrente  do cliente? tendo em vista que foi prorrogado para agosto estou com essa duvida 

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 12:34

Marcia Gonçalves de Paula, bom dia!

Emitimos pelo sistema fiscal mesmo como DARF avulso, pois o Sicalc não está com as data de vencimento atualizadas.

Infelizmente sem o código de barras o que dá um trabalhinho a mais ao financeiro.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 15:57

Boa tarde!

De acordo com a IN RFB 1932/2020, que dispóe sobre a prorrogação da DCTF mensal... segue uma dúvida:

- as retenções referente a JUNHO de 2020 não deveriam ser transmitidas em agosto ???  Sei que tem previsão para transmissão na data limite de 21/07/2020, conf. a referida IN, porém me parece ter passado desapercebido pela Receita Federal do Brasil, ou pode ser que a RFB tenha se retratado a respeito, mas eu não tenho conhecimento de uma posterior análise a respeito deste assunto por parte da RFB... 

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional:[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0][/url]I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e...

Daniele Oliveira

Daniele Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 21:48

Boa noite Kenedy!

A IN RFB 1932/2020, quando menciona em seu Art. 1º, Inciso I: "...para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;", refere-se a transmissão nesses meses, o que significa dizer que refere-se às competências de Fevereiro, Março e Abril de 2020.

Espero ter ajudado!

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:34

Boa tarde, sobre o pagamento das guias referentes a 03 e 04/2020, vocês estão lançando na dctf de 07/2020 o darf pago referente ao período de 03/2020? Eu lancei, mas o sistema nao aceita.

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:40

Caio,
Não precisa colocar os pagamentos prorrogados.
Só o que precisa é declarar os débitos dentro da própria competência. Ex.: na DCTF do mês 03 declara os débitos sem os créditos.
A própria Receita aloca os pagamentos quando forem efetuados

ENOQUE DIAS

Enoque Dias

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 12:51

Também tenho dúvidas em relação a DCTF.
Declarei a DCTF da competência 03/2020 constando apenas os débitos, porque os pagamentos foram prorrogados para 25/08/2020.
E como a RFB não lançou uma nova versão da DCTF, onde poderíamos declarar esses pagamentos prorrogados, acredito que não devem ser declarados. E a própria receita reconhecerá esses pagamentos.
Quanto à certidão negativa, está sendo emitida normalmente.

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 11:48

Boa Tarde ...
 
Acompanhando o fórum, Meu entendimento também é sobre informar os Débitos  sem os pagamentos , uma vez conforme citado pelo colega Carlos na própria ficha de ajuda do DCTF , menciona que não é necessário Retificar DCTF para informar o DARF que foi pago posteriormente e foi o que fizemos nesses meses que foram prorrogados

Agora minha dúvida é sobre a PERDCOMP... tivemos o diferimento sobre o processo de exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS e então fizemos a compensação desses tributos que foram prorrogados, gostaria de saber se preciso retificar a DCTF para incluir a PERDCOMP ? Será que entra no mesmo entendimento do DARF'S?


Talita Medeiros

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