José
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José
Prata DIVISÃO 2Marcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Prezado José,
Não necessariamente. Na DCTF de janeiro de cada ano, a pessoa jurídica presta a informação de que está inativa naquele mês de janeiro apenas. Ao entregar a DCTF de janeiro/2019, tendo assinalado que se encontrava inativa "no mês da declaração", a pessoa jurídica informou à RFB que estava inativa naquele mês de janeiro/2019.
Estará dispensada de apresentar a ECF referente a 2019, cujo prazo de entrega é até o último dia útil de julho de 2020, apenas se permaneceu totalmente inativa durante todo o ano-calendário de 2019.
Att.
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