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DCTF inativa dispensa ECF imunes e isentas?

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 12:23

Boa tarde!

A entrega da DCTF 01/2019 inativa, dispensa a entrega do SPED ECF a ser entregue referente ao ano de 2019?

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:18

Prezado José,

Não necessariamente. Na DCTF de janeiro de cada ano, a pessoa jurídica presta a informação de que está inativa naquele mês de janeiro apenas. Ao entregar a DCTF de janeiro/2019, tendo assinalado que se encontrava inativa "no mês da declaração", a pessoa jurídica informou à RFB que estava inativa naquele mês de janeiro/2019.

Estará dispensada de apresentar a ECF referente a 2019, cujo prazo de entrega é até o último dia útil de julho de 2020, apenas se permaneceu totalmente inativa durante todo o ano-calendário de 2019.

Att.

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