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Imposto de renda pessoa física

Fabricio Cunha da Silva

Fabricio Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:58

Olá, boa tarde!

Uma amiga me procurou para perguntar como ela pode declarar sua renda.
Ela trabalha como Camgirl e o site cobra 50% do que ela fatura no site.

Esses valores ultrapassaram 95mil no ano de 2019.

Ela abriu um MEI achando que poderia diminuir a carga tributária, mas o faturamento ultrapassou o limite.

Nesse caso como deve proceder:
Informar a renda apenas como pessoa física ou ela pode declarar no MEI o valor do teto e o restante na PF ?


Desde já agradeço a compreensão, pois eu sou formado em Contabilidade mas nunca trabalhei em escritório não conheço a prática.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 15:10

Oi, Fabrício!

Solicite o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, da Fonte Pagadora do site da qual trabalha como Campgirl. 

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

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- Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2 - Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.

3 -  Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4 - Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5 - Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Fabricio Cunha da Silva

Fabricio Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 22:17

Olá Jose, obrigado pela resposta.

Então, quanto a sua resposta eu já havia visto através de minhas pesquisas em outros sites. Mais continuo na duvida!

A moça entrou em contato com a empresa e eles falaram que não fornecem informe de rendimento pois a pessoa paga para usar o site (aquele 50% citado anteriormente), nesse caso a pessoa não presta serviço para o site ela utiliza o site e ao fazer o credito o site cobra 50% do saldo da cliente.

Sabendo que o valor total ultrapassa 85 mil, qual deve ser a opção escolhida para declarar imposto de renda:

1)- MEI (ATE O VALOR DO TETO) E O RESTANTE RECOLHE CARNE LEAO

2)- RECOLHER CARNE-LEAO APENAS 

Essa é minha duvida, porque nesse caso a pessoa é obrigada a declarar e pelo faturamento ultrapassado nao poderia ser MEI - Mas ouvi dizer que poderia ser feito dessa forma, sera que pode fazer assim, tem algum problema ?

Aleém do IR é obrigado a recolher INSS também né já que aufere renda ou não é opcional ?

Grato por sua atenção

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 23:15

Oi, Fabrício!

O passo a passo que te postei, acredito que está mais fácil. Não há necessidade de pagar o INSS porque o MEI já paga no DAS Simples mensal e nem de fazer o Carnê Leão que é exclusivmente para pessoa física.. Fabrício o correto é o o que postei e é bem mais complexo. 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 02:48

Oi, Fabrício!

Exemplo: Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma abaixo;


DESCRIÇÃO                                                                         VALOR

Receita bruta mensal                                                     R$ 95.000,00

Despesas comprovadas do MEI                                   R$ 10.000,00
(água, luz, telefone, aluguel)

Lucro evidenciado                                                          R$ 95.000,00 - R$ 10.000,00 = R$ 85.000,00
(Receita bruta menos despesas comprovadas)

Parcela Isenta                                                                  R$ 95.000,00 * 0,32 = R$ 30.400,00
(32% da receita bruta anual de R$ 95.00,00)

Parcela tributável do lucro                                            R$ 85.000,00 - R$ 30.400,00 = R$ 54.600,00
(Lucro evidenciado menos paracela isenta) 

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 54.600,00.
Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 30.400,00

Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?
Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.

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