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DCTF 2015 Inativa de Janeiro a Outubro de 2015 ?

romulo paiva braga

Romulo Paiva Braga

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 16:47

Boa Tarde!

Eu tenho uma Empresa , que no ano de 2015 meses de janeiro a outubro de 2015 , não houve movimento e novembro e dezembro de 2015, teve darfs e que foram gerados nesses meses de Novembro e Dezembro de 2015 e feito as DCTF , como fasso para declarar no periodo de janeiro a outubro de 2015 que não houve movimento?
pois na DCTF não abre o campo "PJ inativa no mês da Declaração" quando vou tentar declarar em janeiro de 2015 
preciso de uma ajuda 

obrigado 

sim
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 17:05

Romulo Paiva Braga boa tarde.

   Envie apenas a DCTF do mês de janeiro sem movimento. 

  As pessoas jurídicas Inativas estão desobrigadas de apresentar a DCTF a partir do segundo mês que permanecem nessa condição, exceto para o mês de janeiro de cada ano, e esta declaração abrangerá todo o ano, desde que não haja novas movimentações.

Base legal: IN RFB 1599/2015 Art.3º inciso IV.




Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 19:26

Oi, Rômulo!

DCTF's inativa você só declara uma vez ao ano de prefeencia no mês de março ou a partir daquele mês que ficpu inativo, e se persistir todo mês como inativa o sistema apresenta inconsistência "a empresa está desabilitada para declarar inativa no mês da declaração". Só pode fazer mensalmente que tem movimento.

ALESSANDRO DE FARIAS MENINO

Alessandro de Farias Menino

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 07:36


Bom dia Rômulo
Conforme já expôs o colega William:

1º - Declara a DCTF de jan/15 sem movimento e não como inativa.
2º - No caso a empresa esteve sem movimento até outubro. Marcar como Inativa entendo que você estaria dizendo que empresa está inativa o ano todo e entendo que só cabe essa informação a partir de jan/2016. E mesmo que a gente tivesse falando de jan/16, por força do que prevê a IN RFB 1646 ainda que  tenha sido declarada como inativa a DCTF deve ser declarada a partir do mes que houver débito a declarar, independente de ter sido declarada como inativa.

Note que em relação a 2015, se a empresa estivesse inativa, caberia declarar a DSPJ inativa. O que não é o caso que descreve. Faz un teste com a dctf e preencha uma dctf de jan/2016 e verá que ela habilitará o campo PJ Inativa no mes da declaração. 

Alessandro Menino
Contador 
CRC SE-005893/O-2

Alessandro Menino
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 08:10

Romulo Paiva Braga bom dia.

   O colega  Alessandro de Farias Menino descreveu todo o procedimento onde  também estou de acordo com a explicativa. 

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