x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 669

DIANA COSTA FERREIRA

Diana Costa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 08:22

bom dia...tenho outra dúvida sobre dirf...gostaria de saber se quando a empresa que não está obrigada a apresentar a dirf devido a não ter salário, aluguel e prolabore acima de 6.000,00 e por retenção, porém só tem os comprovantes de cartões de crédito, ela está obrigada assim mesmo a apresentar só por que tem os cartões?
Tenho está dúvida por que tenho bastante empresas que só tem cartões!
Obrigada pela atenção!

Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 08:40

Bom dia Diana

"Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros." Perguntas e respostas da RFB

O informe de cartão de crédito é um demonstrativo dos pagamentos realizados à administradora e sofrem retenção de IRRF. Portanto, os mesmos devem ser apresentados mediante transmissão da DIRF.

Espero ter ajudado!

Emerson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade