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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF , DARF PAGO EM ATRASO.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 07:47

Prezados(as), Bom dia!!

Uma duivda:

A DCTF de outubro/2019 foi entregue na data correta, porém surgiu um darf em atraso pago em 17/02/2020.

Foi declarado na DCTF janeiro/2020 esse valor em atraso.

A Receita acusou debito, qual a solução? Retifico a DCTF de janeiro/2020 excluindo o darf em atraso e declaro na DCTF de outubro/2019?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 08:36

A Receita acusou debito, qual a solução? Retifico a DCTF de janeiro/2020 excluindo o darf em atraso e declaro na DCTF de outubro/2019? Exatamente.

Não deveria ter colocado na de janeiro de 2020 e sim retificado direto a de 2019.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:47

Bom dia! 

Então nesse caos quando declaramos um debito na DCTF que não houve o pagamento  daí quando for pago pelo empresario retificamos a DCTF onde foi informado o debito é isso? ou pode informar só o pagamento na DCTF do mês do pagamento desse mesmo tributo informado anteriormente ?

Espero que tenha entendido amigos. a minha duvida.. rs

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 09:21

Bom dia, Flavia !!

Acho que entendi o seu raciocínio. 

Então nesse caos quando declaramos um debito na DCTF que não houve o pagamento  daí quando for pago pelo empresario
- O darf, não recolhido precisa ser declarado no mês correto em que a DCTF foi entregue.
retificamos a DCTF onde foi informado o debito é isso? ou pode informar só o pagamento na DCTF do mês do pagamento desse
- No meu caso foi declarado um darf de outubro/2019 em fevereiro/2020 a guia foi recolhida em atraso e não nós atentamos na hora de fazer a declaração.
- Procedimento, excluir o darf de fevereiro/2020 que foi declarado com multa e juros, e declara na DCTF de outubro/2019, retificando as mesmas.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 09:57

Bom dia Pessoal,
Na verdade, se o débito foi indicado corretamente no mês em que ocorreu... quando for feito o pagamento (mesmo que atrasado), não há necessidade de retificar a DCTF informando o pagamento porque a receita faz o cruzamento da informação.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."

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