
Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
A nova SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4007, DE 22 DE ABRIL DE 2020 vem esclarecer sobre a tributação de PIS e COFINS sobre recebimento de mercadorias bonificadas.
Devemos entender primeiro sobre descontos incondicionais e condicionais, pois outras soluções de consultas anteriores diz que as bonificações dentro da mesma nota fiscal de venda que não estiverem vinculadas a operação futura se caracteriza desconto incondicional com isso não tem que se falar de débito de PIS e COFINS pela entrada da mercadoria pelo adquirente nem muito menos pela saída do fornecedor conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 130, DE 03 DE MAIO DE 2012 e Solução de Consulta nº 380 - Cosit. Porém as bonificações em nota fiscal distinta da nota fiscal da operação de venda são considerados descontos condicionais devendo incidir PIS e COFINS na entrada dessas mercadorias recebidas porque configura receita doação e/ou financeira e não deverá ser tributada pela saída do fornecedor conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 13 DE JUNHO DE 2017 e Solução de Consulta nº 380 - Cosit.
Vejamos, se a bonificação dentro da mesma nota fiscal de venda configura desconto incondicional para quem vende e não há tributação de PIS e COFINS não tem que se falar em desconto de créditos para o adquirente dessa mercadoria conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2013 e SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Agora vem a dúvida, a nova SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4007, DE 22 DE ABRIL DE 2020 diz que o recebimento de mercadorias bonificadas sem está vinculada a nota fiscal de venda configura desconto condicional e devo tributar pela entrada dessa mercadoria porque aumenta meu ativo aplicando assim as alíquotas conforme Decreto nº 8.426, de 2015 de 0,65% para PIS e 4% para COFINS (porque deconto condicional é receita financeira), bem como diz também que posso descontar créditos pela entrada dessa mercadoria que no caso seria aplicado as alíquotas 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS na entrada dessa mercadoria.
Analisando isso, se tenho como descontar créditos de 1,65% e tributar 0,65% de PIS e descontar créditos de 7,6% e tributar 4% de COFINS por essas entradas podemos concluir que teremos somente uma redução no crédito de PIS e COFINS, correto?
Exemplo: Recebimento de mercadorias bonificadas no valor de R$1.000,00
Crédito pelo recebimento das mercadorias bonificadas:
PIS: R$1.000,00 x 1,65% = R$16,50
COFINS: R$1.000,00 x 7,6% = R$76,00
Débito a tributar pelo recebimento da mercadoria bonificada (receita financeira e/ou bonificação):
PIS: R$1.000,00 x 0,65% = R$6,50
COFINS: R$1.000,00 x 4% = R$40,00
TOTAL:
PIS: R$16,50 - R$6,50 = R$10,00 saldo a recuperar (credor)
COFINS: R$76,00 - R$40,00 = R$36,00 saldo a recuperar (credor)
Aproveitando o ensejo, também devo tributar IRPJ e CSLL?
Desde já agradeço.