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Intimação PER/DCOMP WEB - inconsistência data de vencimento da parte patronal

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:05

Prezados,

Entregamos uma PER/DCOMP WEB do mes 03-2020 abatendo todos os débitos ( inclusive a parte patronal que teve prorrogação de vencimento para 20/08/2020) com os saldos credores de retenções do INSS anteriores. Optamos pelo pagamento normal da GPS.

Na PER/DCOMP WEB tem somente uma unica data de vencimento  ( que consideramos 20/04/2020 ), mais recebemos hoje uma notificação da RFB no E-cac dizendo que nossa PER/DCOMP WEB esta invalidade pelo fato do vencimento patronal estar como 20/04/2020 e nao 20/08/2020.

Nao tem como eu retificar a PER/DCOMP WEB com 2 datas de vencimento.

Alguém, passou por isso? O que vocês fizeram ?


Danúbia Santos

Danúbia Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:40

Boa tarde!

Ocorreu o mesmo comigo, recebi a intimação apontando erro na data de vencimento da parte patronal prorrogada.
Nessa intimação pede pra apresentar PerDComp retificador, porém, na PerDComp Web isso não foi possível, pois não tem como alterar data de vencimento. Não cheguei a transmitir, mas como não deixa alterar o valor do crédito na data da transmissão, mesmo marcando só os débitos vencimento 20-04-20, preferi cancelar a DCOMP notificada, e enviar duas novas: um marcando só a parte com vencimento 20-04-20,  e outra vencimento 20-08-20 (parte patronal prorrogada).
Lembrando que quanto mais cedo cancelar e retificar, melhor, por causa dos juros que está correndo da parte não prorrogada.
E a parte prorrogada, logicamente, ao inserir o novo vencimento, não terá juros, se compensada antes.

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