Prezada Dayane,
Na pergunta formulada não é informado o regime de tributação da empresa, se ela é do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Entretanto, há a informação de que se trata de uma empresa que está sem movimento nos meses que você está tentando transmitir os arquivos.
Se a empresa é tributada pelo Lucro Presumido, está dispensada de apresentar a EFD-Contribuições dos meses em que não auferir nenhuma receita.
Se a empresa é tributada pelo Lucro Real, está dispensada de apresentar a EFD-Contribuições dos meses em que não auferir nenhuma receita e não realizar nenhuma operação geradora de créditos.
Portanto, se a situação for essa, não deve ser enviada a EFD-Contribuições dos referidos meses. Caso a empresa NÃO permaneça em total inatividade durante todo o ano-calendário de 2020, por ocasião da entrega da EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2020 deverá assinalar os meses de 2020 em que deixou de apresentar pelas razões acima (ausência de receita e ausência de operações geradoras de créditos).
A base legal consta do art. 5º, § 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012.
"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."
Att.