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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:33

Pessoal, Bom dia
Precisando de uma mega ajuda de vocês.
Estou fazendo a geração do Sped Contribuições Pis e Confins SEM MOVIMENTO de um cliente ref a 01,02 e 03/2020. Porem ele me gera o seguinte erro: 
REGISTRO 0110- CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATORIO . 
Caso alguem possa me ajudar, meu e-mail: @Oculto

Desde já agradeço!

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:53

Prezada Dayane,

Na pergunta formulada não é informado o regime de tributação da empresa,  se ela é do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

Entretanto, há a informação de que se trata de uma empresa que está sem movimento nos meses que você está tentando transmitir os arquivos.

Se a empresa é tributada pelo Lucro Presumido, está dispensada de apresentar a EFD-Contribuições dos meses em que não auferir nenhuma receita.

Se a empresa é tributada pelo Lucro Real, está dispensada de apresentar a EFD-Contribuições dos meses em que não auferir nenhuma receita e não realizar nenhuma operação geradora de créditos.

Portanto, se a situação for essa, não deve ser enviada a EFD-Contribuições dos referidos meses. Caso a empresa NÃO permaneça em total inatividade durante todo o ano-calendário de 2020, por ocasião da entrega da EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2020 deverá assinalar os meses de 2020 em que deixou de apresentar pelas razões acima (ausência de receita e ausência de operações geradoras de créditos).

A base legal consta do art. 5º, § 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012.

"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."

Att.

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