Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
temos um cliente que emitiu uma NF-e com o CFOP 5910. Essa nota entrará na APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?
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Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
temos um cliente que emitiu uma NF-e com o CFOP 5910. Essa nota entrará na APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Thalita Gomes da Silva Galvão
Não compõem a receita bruta, para fins de apuração do Simples Nacional:
I – a venda de bens do ativo imobilizado;
II – os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III – a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV – a remessa de amostra grátis;
V – os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;
VI – para o salão-parceiro de que trata a Lei 12.592/2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;
VII – os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Bases: Resolução CGSN 140/2018, arts. 2º, II, e § 5º e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.004/2019.
Fonte: https://guiatributario.net/2019/05/02/simples-nacional-quais-parcelas-nao-compoem-a-receita-bruta/
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada!
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