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TRIBUTOS FEDERAIS

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MP 936 - PAGAMENTO DE SALARIO !

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 09:09

Pra quem fez suspensão de trabalho em retroativo no caso meio do mês ex 20/04 se o governo não conseguir pagar o dinheiro ao funcionário no prazo que o mesmo recebia da empresa o empregador tem de arcar normalmente com o salario do empregado ?   

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 02:44

Oi, Humberto!

Quem tem direito ao recebimento deste benefício?
Os empregados que tiverem a redução proporcional da jornada e do salário e os que tiverem temporariamente o contrato de trabalho suspenso.

  A partir de quando o empregado tem direito?
O empregado tem direito ao benefício a partir da data da redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.  

Existe prazo para que o acordo seja informado ao Ministério da Economia?
Sim. O empregador deve comunicar a celebração do acordo no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo.

  E se o empregador, por algum motivo, não observar este prazo?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão, até que a informação seja prestada. 

Como o empregador irá comunicar o Ministério da Economia?
Ministério irá disciplinar a forma de transmissão das informações, concessão e pagamento do Benefício. 

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