Marcio da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Divorciei-me em 08/2019, temos um único imóvel que ficou divido na razão de 50% para cada ex-cônjuge, a minha pergunta diz respeito a como declarar esta operação em 2020, sendo que este bem era declarado apenas na minha declaração de bens.
a) Devo ajustar a ficha declaração de bens, com as informações do divórcio e colocando o valor do bem em 31/12/2019 em 50% do valor declarado em 2018?
b) Tenho que informar os 50% deste bem como pagamento à minha ex-esposa na ficha de Pagamentos Efetuados, código 99?
c) Na declaração da ex-esposa ela deve informar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos, código 19?
d) Ainda na declaração da ex-esposa, ela deve informar os mesmos dados do bem, conforme descritos na minha declaração, com a mesma data de aquisição?
Desde já agradeço o retorno.
Att..