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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento em quotas 1 trimestre lucro presumido

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 10:43

Olá Amigos!

Tem como  efetivar o parcelamento em quotas APOS O VENCIMENTO , ou seja , caso nao seja pago hoje 30/04/2020 o IRPJ e CSLL do lucro presumido na segunda feira posso emitir o darf de parcelamento da 1 quota e vai esta valendo ? ou não? tem que pagar a 1 parcela no dia do vencimento?

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:38

Prezada Flávia,

O fato da empresa não pagar a primeira quota no vencimento (30/04/2020) não impede a divisão do pagamento do imposto em até 3 quotas.

A consequência é que a empresa deverá pagar a primeira quota com os devidos acréscimos de multa e juros, não esquecendo que as três quotas devem ser de valor igual e no minimo de R$ 1.000,00 cada uma.

Base Legal: IN RFB nº 1.700/2017, art. 55, § 4º.

Att.

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