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DCTF REF. 03/2020 COM IMPOSTOS PRORROGADOS

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:19

Bom dia,
Estou preenchendo a DCTF ef. 03/2020 e  me surgiu uma dúvida:
O PIS e COFINS foram prorrogados ref. a 03/2020 para 25/08/2020, a minha DCTF tenho que entregar até 21/07/2020, o meu cliente não vai quitar a guiai até 21/07/2020, então na DCTF estes impostos vão ficar em aberto mesmo?
Obrigada

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:56

Prezada Valéria,

Sim,  a DCTF é a declaração através da qual as pessoas jurídicas confessam os seus débitos tributários. A DCTF estará corretamente  preenchida se os débitos foram devidamente informados, sendo irrelevante se os mesmos já foram quitados pela empresa atá a data de sua transmissão à RFB.

Att.

Gabriele Cecatto

Gabriele Cecatto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 12:05

Boa tarde.

Aproveitando este tópico, como emitir o DARF do Pis e Cofins com o vencimento já prorrogado? 
Só encontrei cartilha explicando na DCTFweb referente o INSS.

No Sicalc Web o vencimento sai normalmente para 25/05/2020 e no programa do Sicalc também.

Desde já, muito obrigada.

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 15:23

Obrigado Marcus.
E Gabriele
"Aproveitando este tópico, como emitir o DARF do Pis e Cofins com o vencimento já prorrogado? "
No programa que utilizamos de emissão de guias já colocamos a data de 25/08/2020, normalmente.

Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 16:45

Boa tarde.

Pela lei o vencimento do pis e cofins referentes a março e abril foram prorrogados para julho e setembro respectivamente. E como ficam as retenções da folha de pagamento (0561) e as retenções obre autônomos 0588)? Os vencimentos dessas retenções foram prorrogados também? 
A portaria cita somente o pis e cofins.
Alguém tem alguma informação com relação a essa dúvida?

Obrigado.

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 18:21

Nilson, boa tarde!

As retenções sobre a folha (0561) e autônomo (0588) não sofreram alterações na data de pagamento.
Se a gente for analisar essas duas retenções, não teria motivo para o governo adiar a data. Eles já foram deduzidos dos pagamentos dos colaboradores, a empresa só faz a ponte, não faz o desembolso diretamente. Seguindo essa linha, vimos o que foi feito com a prorrogação do INSS, o governo autorizou prorrogar somente a parte patronal e a SAT/RAT.

Seguimos acompanhando, ainda estou em busca de resposta quanto ao preenchimento da DCTF.

Danielle de Abreu Cremonini Paiva

Danielle de Abreu Cremonini Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 10:59

Bom dia!
Com relação a DCTF  do mês 03/2020, estou na dúvida se estou fazendo correto, eu informei o débito do  PIS e COFINS apurado e não informei o crédito ( o pagamento), pois ainda será pago no dia 25/08,  ficou com o saldo a pagar,  quando eu efetuar o pagamento tenho que retificar, alguém sabe me informar se é isso mesmo o correto? 

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 11:31

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida: Estou fazendo a DCTF referente a março, porém tinha sido apurado imposto 1708 e pago a maior, devido ao cancelamento de 02 NFs de um tomador de serviços que possuía retenção. Como declaro o valor do débito e o pgto sendo que já estou fazendo a compensação no IR de abril? Deixo na DCTF o valor do débito e pgto a maior como ocorreu em março? Caso afirmativo, como a RFB irá acatar o Perdcomp?

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 12:28

Danielle... boa tarde,
Se você informou os débitos corretamente, não é necessário retificar quando as guias forem pagas porque o sistema acata automaticamente o pagamento ( ou pelo menos, era o que acontecia....kkkk). Só aconselho dar uma conferida depois, porque com essa pandemia está tudo bugando. Mas em situação normal, não é necessário. 

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 12:34

Bom dia Carla!

Na DCTF de março vc tem que evidenciar que o débito era menor e que o DARF 1708 foi pago a mais.
Na aba "Valor do Débito", você coloca o valor apurado de fato (no caso o valor após os cancelamentos de NF);
Na aba "pagamentos", preencha todos os dados do DARF que foi pago, exatamente como está no ecac. Repare que ao lado direiro dos dados do DARF tem um quadro "Valor pago do débito", que é preenchido automaticamente. Você precisa mudar esse valor para o valor que é devido do tributo. Nisso ficará evidenciado que foi feito o pagamento a maior.

Já na Dcomp, vc informa os dados desse DARF que foi pago a maior e será compensado na aba "créditos" e na "débito" onde o crédito será utilizado.

Após enviar a DCOMP é que você faz a DCTF de abril, pois no campo compensação precisa do número dessa DCOMP.

Reginaldo de Santana carvalho

Reginaldo de Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 13:51

Boa tarde caros colegas,

Eu penso que foi esse o motivo pelo qual a Receita também prorrogou a entrega da DCTF ref. ao período mencionado conf. Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.
Dessa forma, prorrogando a obrigação principal juntamento com a acessória evita maiores transtornos.


julio

Julio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 21:54

boa noite, sobre a prorrogação do darf 2985 contrinuição previdenciaria s receita bruta, po onde eu emido os meses que foram prorrogados pois as minhas empresas sao do simples e nao esta obrigadas a entraga sped reinf e esocial ainda, assim nao consigo emitir pela dctf web. se alguem poder me ajuda.

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