Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 15
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Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Prezada Valéria,
Sim, a DCTF é a declaração através da qual as pessoas jurídicas confessam os seus débitos tributários. A DCTF estará corretamente preenchida se os débitos foram devidamente informados, sendo irrelevante se os mesmos já foram quitados pela empresa atá a data de sua transmissão à RFB.
Att.
Gabriele Cecatto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeValéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeNilson José Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Pela lei o vencimento do pis e cofins referentes a março e abril foram prorrogados para julho e setembro respectivamente. E como ficam as retenções da folha de pagamento (0561) e as retenções obre autônomos 0588)? Os vencimentos dessas retenções foram prorrogados também?
A portaria cita somente o pis e cofins.
Alguém tem alguma informação com relação a essa dúvida?
Obrigado.
Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeNilson, boa tarde!
As retenções sobre a folha (0561) e autônomo (0588) não sofreram alterações na data de pagamento.
Se a gente for analisar essas duas retenções, não teria motivo para o governo adiar a data. Eles já foram deduzidos dos pagamentos dos colaboradores, a empresa só faz a ponte, não faz o desembolso diretamente. Seguindo essa linha, vimos o que foi feito com a prorrogação do INSS, o governo autorizou prorrogar somente a parte patronal e a SAT/RAT.
Seguimos acompanhando, ainda estou em busca de resposta quanto ao preenchimento da DCTF.
Danielle de Abreu Cremonini Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia!
Com relação a DCTF do mês 03/2020, estou na dúvida se estou fazendo correto, eu informei o débito do PIS e COFINS apurado e não informei o crédito ( o pagamento), pois ainda será pago no dia 25/08, ficou com o saldo a pagar, quando eu efetuar o pagamento tenho que retificar, alguém sabe me informar se é isso mesmo o correto?
Andreia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia, alguem conseguiu transmitir, estou com erro, alguem esta tambem???
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeBom dia.
Estou com a seguinte dúvida: Estou fazendo a DCTF referente a março, porém tinha sido apurado imposto 1708 e pago a maior, devido ao cancelamento de 02 NFs de um tomador de serviços que possuía retenção. Como declaro o valor do débito e o pgto sendo que já estou fazendo a compensação no IR de abril? Deixo na DCTF o valor do débito e pgto a maior como ocorreu em março? Caso afirmativo, como a RFB irá acatar o Perdcomp?
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4 , SecretáriaDanielle... boa tarde,
Se você informou os débitos corretamente, não é necessário retificar quando as guias forem pagas porque o sistema acata automaticamente o pagamento ( ou pelo menos, era o que acontecia....kkkk). Só aconselho dar uma conferida depois, porque com essa pandemia está tudo bugando. Mas em situação normal, não é necessário.
Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia Carla!
Na DCTF de março vc tem que evidenciar que o débito era menor e que o DARF 1708 foi pago a mais.
Na aba "Valor do Débito", você coloca o valor apurado de fato (no caso o valor após os cancelamentos de NF);
Na aba "pagamentos", preencha todos os dados do DARF que foi pago, exatamente como está no ecac. Repare que ao lado direiro dos dados do DARF tem um quadro "Valor pago do débito", que é preenchido automaticamente. Você precisa mudar esse valor para o valor que é devido do tributo. Nisso ficará evidenciado que foi feito o pagamento a maior.
Já na Dcomp, vc informa os dados desse DARF que foi pago a maior e será compensado na aba "créditos" e na "débito" onde o crédito será utilizado.
Após enviar a DCOMP é que você faz a DCTF de abril, pois no campo compensação precisa do número dessa DCOMP.
Andreia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroEstao conseguindo enviarBom dia, alguem conseguiu transmitir, estou com erro, alguem esta tambem???
Reginaldo de Santana Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde caros colegas,
Eu penso que foi esse o motivo pelo qual a Receita também prorrogou a entrega da DCTF ref. ao período mencionado conf. Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.
Dessa forma, prorrogando a obrigação principal juntamento com a acessória evita maiores transtornos.
Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCarla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeJulio
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeboa noite, sobre a prorrogação do darf 2985 contrinuição previdenciaria s receita bruta, po onde eu emido os meses que foram prorrogados pois as minhas empresas sao do simples e nao esta obrigadas a entraga sped reinf e esocial ainda, assim nao consigo emitir pela dctf web. se alguem poder me ajuda.
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