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TRIBUTOS FEDERAIS

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É obrigatorio declarar MEI no IR

jhonatan

Jhonatan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 15:25

Boa tarde!
A pessoa possui uma renda que obriga a declaração do IR, em um trabalho assalariado.
Porem também possui uma MEI (prestação de serviço)

É obrigado declarar os lucros da MEI no IR?

Jhonatan Virtuoso
"Buscai a Deus em primeiro lugar e todas as outras coisas vos serão acrescentadas."
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 18:30

Oi, Jhonatan!

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 20:27

eu vejo como um beneficio a mais ele colocar  o rendimento do MEI como isento, assim ele poderá declarar um maior valor, sendo este isento de IR, a presunção para serviço é de 32%, mas não é obrigatorio

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 21:06

Oi, Paulo!

Declarar o MEI é simples veja:

1º Passo: Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2º Passo: Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.

3º Passo: Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4º Passo: Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5º Passo: Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

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