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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 11:36

Bom dia Patricia,

para pagamento do IRPJ / CSLL em atraso

1º) Calculo da alíquota do juro de mora:
Soma-se a taxa selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e
acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição
devido. 
 
Calculo do percentual da multa de mora a ser aplicado:
§  0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. 
§  O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a
seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu
pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar
20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou
contribuição devido.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 11:55

Bom dia,

Sei que a resposta está atrasada, mas se ajudar de alguma forma, a alternativa que tenho colocado aos clientes o pagamento em 3 quotas com incidência de juros 1% na 2ª parcela e juros de 1% + selic na 3ª parcela, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.000,00.

Abs. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 14:09

Ronaldo Torquato boa tarde. 

    Não seria melhor para a empresa gerar guia todos os meses de IRPJ e CSLL sem dividir em cotas com juros? Eu faço isso aqui com os clientes só peço atenção com a data de vencimento. 

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:40

Caro Willliam, boa tarde, perdão pela demora

Você tem toda razão do ponto de vista que reduz encargos, mas depende da necessidade de caixa dos clientes nos 2 primeiros meses, outros preferem manter o dinheiro investido, mas isto vale em situações normais, no caso específico desta pandemia, me referi acima em relação as empresas que pagam em cota unica normalmente, mas que neste momento precisam de caixa, por ex: 

Um cliente que teria que pagar R$ 100.000,00 de IRPJ, opta por manter em seu caixa 2/3 deste valor no momento, algo em torno de R$ 66.000,00, não é das melhores, mas é a única alternativa que temos no momento.

Para aqueles que possuem parcelamentos com a RFB/PGFN hoje saiu prorrogação, mais uma situação que pode ajudar o cliente no momento.

Abs.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 16:15


Boa Tarde Patricia,

Até o momento  prazo mantido para recolhimento do IRPJ /CSLL Presumido





Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:06

Ronaldo Torquato boa tarde.

   Ah sim compreendi a questão do dinheiro em caixa, é que algumas empresas estão preferindo ir pagando logo os tributos para não acumular.

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