x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 577

Apuração IRPJ - Regime de caixa

Elaine Santana

Elaine Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 17:35

Olá colegas!
A empresa que trabalho é tribitada sobre regime de caixa no lucro pesumido. Mediante nossos serviços, em todos os faturamentos, fazemos a retenção fa fonte dos tributos federais. Para IRPJ, retemos 1,5% sobre o valor bruto.
Nossa contabilidade é terceira e a apruração sempre foi realizada sobre as receitas de cada trimestre, consequentimente a compensação dos valores retidos também. 
Ocorre que, agora a contabilidade disse que não é assim... a apuração é feita sobre as receitas, mas a compensação é feita sobre a compentencia. Exemplo (Valores não reais, apenas para entendimento):

Como faziamos:
Receitas 1T2020: 880.165,57
Presunção (8%): 70.413,25
Rend. Aplicação: 199,63
Base de cálculo: 70.612,88
 
IRPJ (15%): 10.591,93
Adcn (10%): 1.061,29
Retenções sobre receita:13.202,48
 
IRPJ 1T2020: -2.610,55 (Saldo a recuperar)

Como a contabilidade está fazendo agora:
Receitas 1T2020: 880.165,57
Presunção (8%): 70.413,25
Rend. Aplicação: 199,63
Base de cálculo: 70.612,88
 
IRPJ (15%): 10.591,93
Adcn (10%): 1.061,29
Retenções da competência: 2.202,48
 
IRPJ 1T2020: 9.450,74 (Saldo a pagar)

Minha dúvida... já que somos tributados em regime de caixa, por que o valor a compensar deve ser o da competência? Detalhe: isso apenas para o IRPJ, CSLL usa a retenção sobre as receitas.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:40

Eu concordo com sua contabilidade, ELA ESTÁ ADOTANDO O CONSERVADORISMO.
O recebimento vem depois, mas a retenção vem antes pq é justamente a antecipação do recolhimento aos cofres públicos.
Peça o embasamento legal, eu não achei, por isso, acho que adotaram este método para não ter surpresas de autuações futuras.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade