
Gabriella Lino Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBoa noite !
Trabalho em uma empresa prestadora de serviço, e nós temos planos trimestrais, semestrais e anuais.
Exemplificando, suponto que hoje fosse 01/05 e que eu fosse faturar um cliente trimestral e o valor total do trimestre fosse 300,00.
Eu faturo R$ 300,00 referente a 01/05/2020 a 31/07/2020. O valor de R$ 100,00 entraria na minha receita, os R$ 200,00 referente aos meses a frente, seria contabilizados no passivo como Receita Diferida e apropriada nos seus respectivos meses. O PIS/COFINS eu recolho em cima do valor faturado? Ou recolho na medida que for reconhecendo na receita ?
Obrigada !!
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!