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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis / Cofins - sobre faturamento ou Receita Diferida

Gabriella Lino Oliveira

Gabriella Lino Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 18:12

Boa noite !

Trabalho em uma empresa prestadora de serviço, e nós temos planos trimestrais, semestrais e anuais.
Exemplificando, suponto que hoje fosse 01/05 e que eu fosse faturar um cliente trimestral e o valor total do trimestre fosse 300,00.

Eu faturo R$ 300,00 referente a 01/05/2020 a 31/07/2020. O valor de R$ 100,00 entraria na minha receita, os R$ 200,00 referente aos meses a frente, seria contabilizados no passivo como Receita Diferida e apropriada nos seus respectivos meses. O PIS/COFINS eu recolho em cima do valor faturado? Ou recolho na medida que for reconhecendo na receita ? 

Obrigada !! 

Gabriella Lino Oliveira
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 maio 2020 | 09:41

Bom dia!!!
Conforme IN1911/2019
Art. 5º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o auferimento de:
I - receita, para as pessoas jurídicas de que trata o art. 150 (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, caput; e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, caput); ou
II - faturamento, para as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 118 e 119 (Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 2º, inciso I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º; e Lei nº 10.833, de 2003, art.

O fato de receber em parcelas ou a prazo não interfere no reconhecimento da receita, que é por regime de competência.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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