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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de dívida ativa

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 14:13

Sheila Mendes boa tarde.

    Prorrogados não foram, apenas não serão excluídos por falta de pagamento. 

Art. 3º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

PORTARIA Nº 7.821, DE 18 DE MARÇO DE 2020

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