RESPOSTA A IRPJ E CSLL na DCTF MENSAL como declarar?
Prezados,
Ficará assim:
Empresas LUCRO PRESUMIDO que tenham IRPJ e CSLL em jan/2010 e fev/2010 serão transmitidas zeradas e no mês de março/2010 a própria DCTF abrirá um campo a mais para lançamento dos impostos do trimestre, pela "lógica", você irá lançar janeiro e fevereiro junto com março...até mesmo por que o próprio programa avisa deste fato quando você tenta lançar no próprio mês de apuração...
Lembrem-se que IRPJ e CSLL são impostos federais de apuração TRIMESTRAL...
...Já falei isso antes e vou repetir...Temos que pensar como se fossemos a própria Receita Federal...mesmo que o cliente receba DARF para pagamento de janeiro, outro referente a fevereiro e outro referente a março...a RECEITA FEDERAL vai identificar somente o total dos três meses e se foram pagos dentro do vencimento do trimestre ( que é igual para os 3 DARFS)... a atenção especial deve ser para casos em que a empresa tenha que informar PIS e COFINS...seguindo a lógica do raciocínio...
...Informaremos na DCTF 1.6 mensal os valores de PIS e COFINS dentro do mês a que se refere, pois, estes são tributos mensais.... e deixaremos o IRPJ e CSLL em branco (sem nada preenchido) até o "ÚLTIMO MÊS DO TRIMESTRE" que será o mês que iremos lançar todos...
Você pode até me peguntar:
Mas ARY a DCTF referente a janeiro tem prazo para transmissão é até o dia 19 de março, como vou informar as apurações de janeiro dentro da de março, uma vez que março só vence a transmissão em maio?
Respondo: "VC precisará transmitir a DCTF de janeiro zerada (pois ela não está inativa e sim cumprindo um ato legal), já que o tributo é trimestral. Quando chegar em março vc transmite com os valores de todo o trimestre".
Espero ter ajudado, pois, estava com esta dúvida e "garimpei" pela internet e consultando especialistas até que chegamos a conclusão "legal" que o correto é proceder desta forma para não acarretar multas futuras...
Só lembrando...não deixe de enviar janeiro, mesmo que zerada, pois, a Receita Federal quer "COMER" o dinheiro da população...OU VC acha que as reduções de IPI e etc... que tivemos ao longo dos anos anteriores referente aos produtos que a população adquiriu mais barato eles não vão buscar compensar de algumar forma...e a mais provável é através de multas aplicadas aos contribuintes que esquecem de ESTUDAR a matéria tributária.
Saudações
Ary Espindola