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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Mensal/Semestral

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 11:43

Gisele, bom dia. O preenchimento do Dacon do 2º sem/2009 é mês a mês, porém no item "periodicidade" você coloca "semestral" nestes 6 meses.
Quanto à DCTF você precisa colocar a informação de pagamento, senão provavelmente a RFB constará como valor em aberto, pois declaramos os débitos e créditos (pagamento, compensação ou outros) vinculado ao mesmo. No meu caso, eu trabalho dentro da empresa, então é mais fácil ter este controle, mas quando a contabilidade é externa, sei como é complicado ter acesso aos documentos, porém é necessário diciplinar os clientes e informá-los da importância de enviar sempre os documentos em dia, para evitar Retificação da Declaração, ou seja, Retrabalho. Abraços!

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 12:11

Boa tarde!

Gisele, o período informado referente à Dacon semestral jul ate dez 09 será mês a mês jan, fev, mar, abr, mai, jun e jul.
Em relação à dctf, também tivemos o mesmo problema, em alguns casos não recebemos as guias de recolhimento, nesse caso trabalhei com o razão contabil (apuração e pagamento) a Receita federal considera os pagamentos, se você tem certeza que o razão e confiável, sugiro, que envie a informação para a receita e depois corra atrás dessa composição (guias).
Agora se você não tiver a certeza (pagamento), corra atrás, com certeza a receita vai notificar sua empresa entre débitos apurados (errados), o trabalho será maior.


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 12:26

Carla, boa tarde!

Seja bem vinda ao fórum, estou passando esse link, a matéria e bem completa e confiável, se continuar com duvidas volte a postar que algum colega o ajudara.

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/dctf/02a.asp

Wellington Resende.


Boa sorte!
Wellington Resende.
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Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 22:23

CLEIDE e CARLA,

A DCTF referente 2º semestre 2009 pode ser enviada SEM O CERTIFICADO DIGITAL, basta está com o RECEITANET atualizado (versão 2010_02) que vocês podem pegar direto no site da RFB. Lembrem-se do Prazo que é até o 5º dia útil do mês de abril de 2010.

GISELE S. LUIZ
No caso da DCTF MENSAL você só vai lançar o IRPJ e CSLL referente a janeiro e fevereiro, no preenchimento da declaração de MARÇO (que é o último mês do "trimestre")...lembrem-se que a apuração do IRPJ e CSLL é TRIMESTRAL, ou seja, se você pagar emitir um DARF em janeiro, fevereiro ou março referente aos CÓDIGOS 2089 (IRPJ) e/ou 2372 (CSLL) você vai reparar que o vencimento será sempre no mês subsequente ao do último mês do trimestre, neste caso, o vencimento será em abril.

Espero que tenham entendido....

Atenciosamente,

Ary Espindola
@Oculto
http://aryespindola.blogspot.com

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 11:05

No inciso V do art. 3º da IN RFB 974/2009, diz que estão desobrigadas do envio da DCTF Mensal:
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.



No meu caso tenho uma empresa que em Janeiro/2010 não teve receitas, então não teve tributos a pagar, porém teve despesas. No mês de fevereiro ela teve receita e teve débios de PIS e COFINS e terá também de CSLL e IRPJ a serem apurados em março/2010. Devo declarar a DCTF de Janeiro de 2010? Caso não tenha que declarar por não ter tido débitos de tributos, informo na DCTF de fevereiro/2010 a não movimentação de janeiro/2010? como faço nesse caso?

Grato pela atenção.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 17:31

Oi Ricardo,

Nesse caso eu entregaria apenas pela obrigatoriedade, entendeu, mesmo não havendo débitos a serem pagos.

Pessoal, hoje observando algumas pesquisas fiscais, percebi que os débitos que ficam em aberto na Receita são os verdadeiramente não pagos e não os que não foram declarados o pagamento na DCTF.
Concordo que a DCF não fica corretamente preenchida, mas no caso de uma empresa que não envie as guias, o jeito é fazer e deixar em aberto e quando a informação da DCTF cair na Receita, se houver esse pagamento eles seram conciliados.

Gostaria de saber a opiniao de voces acerca disso....
Obrigada! Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 18:52

estava com duvidas no preenchimento da DCTF JAN/10, mais uma vez forum contabil me respondeu. obrigada aos companheiros da contabilidade, este site é maravilhoso!!!!! nao precisei nem perguntar minha duvida, ao ler os comentarios dos colegas de profissao, obtive a resposta.

oliveira.
Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 09:23

[i]Bom dia Gisele!

A obrigatoriedade para entrega mensal é a partir da competência 01/2010.
A DACON referente o 2º semestre/2009 deverá ser entregue até dia 08/04/2010.Em relação a DCTF mensal, caso você informe somente o débito e não informe o pagamento o seu cliente será notificado pela Receita, que entenderá que não houve o devido pagamento. O melhor é ligar e confirmar se houve o pagamento.

Espero ter ajudado.

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:26

Bom dia João!
Sim, mesmo você compensando os débitos você deve declarar.
O procedimento é basicamente o mesmo: você informa o valor total do débito e informa de que forma você quitou esses débitos (compensação ou outras compensações).

Claudio

João

João

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:51

Olá pessoal,

Estou preenchendo a DCTF e quando vou lançar as compensações ele pede o número da Dcomp ou Processo administrativo. O problema é que eu não precisei disto ainda, nem Perdcomp e nem processo administrativo.

A empresa não teve nada a pagar em Janeiro, devido ter créditos a compensar na contabilidade, fico ainda com saldo a compensar em aberto.

Se eu já informei na Dacon de Janeiro/2010 que teria um valor x a pagar mas tbm teria direito a compensação, é preciso preencher a DCTF mesmo não pagando nada em Janeiro?

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 12:34

Boa tarde!! Estou para transmitir a DCTF referente ao mês de janeiro e foi levantada uma dúvida aqui no escritório. No DACON referente a janeiro foram declarados os valores de PIS e COFINS. Tenho eu que declarar esses valores novamente na DCTF? Isso não pode gerar uma duplicidade de informações?

E Ary, valeu pelo seu comentário. Vou analisar aqui para proceder da mesma forma quanto ao IRPJ e CSLL.

Abraços a todos!!

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 12:55

Amigos, por gentileza.
Tenho as mesmas duvidas da Leny e do Rafael, acima citados.
Quando vou enviar a DCTF mensal dá a mensagem que tem que ter certificado digital. Seria isso mesmo, ou seja, janeiro esta obrigatorio a Cert. Digital?
E tambem, no DACON referente a janeiro foram declarados os valores de PIS e COFINS. Tenho eu que declarar esses valores novamente na DCTF?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:11

Boa tarde Alessandro,

1º Sim voce deve informar os debitos de pis e cofins e seus respectivos pagamentos.

2º Caso não estaja conseguindo enviar sem certificado, baixe novamente o receitanet do site, ele foi atualizado.

O programa é DCTF Mensal 1.6.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:43

Boa tarde.

tenho uma pergunta, até ano passado eu enviava a dctf, semestral, agora fiquei sabendo que é mensal, no cazo da dacon eu já enviei pq era até o dia 05/03/2010, agora no caso da dctf como ficará os impostos, no caso do Irpj e csll, que eu fazia trimestral, continuará a mesma coisa, ou é necessário fazer os darfs mensais desses impostos.

me ajudem por favor urgente.

Att: Emerson.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 17:40

Boa tarde Emerson,

Muito já foi debatido neste forum sobre o tema, mas devido a urgencia da entrega é o seguinte:

O fato de ter mudado a periodicidade de entrega da DCTF não mudou a apuração do IR e CSLL.

Na DCTF de Janeiro e Fevereiro voce informa apenas Pis e Cofins, na de Março é informado tambem IR e CSLL.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 20:20


Muito obrigado dona Elisabete, a senhora foi de grande ajuda.

mas acho que vc pode me ajudar em mais uma questão.?

bom, no caso da Irpj e Csll, ja qe são trimestral na dctf eu posso usar a versao antiga ou seja a Dctf 1.4 semestral, ou tenho que fazer outros lançamentos na dctf mensal 1.6 mes a mes, e enviar ou a senhora tem outra opção pra me ajudar.

desde já agradeço.

Emerson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 12:30

Bom dia João,

As compensações informadas na DCTF são as que foram motivo para entrega do Per/DComp.

As compensações pela pagamento antecipado (retenções na fonte) não devem ser informadas na DCTF no campo "Compensação do valor indevido ou a maior" ou no campo "Outras Compensações".

Se os tais créditos que você tem na contabilidade não são decorrentes de pagamentos por antecipação (retenções na fonte) você deve solicitar a compensação ou a restituição via Per/DComp e, na DCTF, informar os dados da Formalização do Pedido de compensação, Número do Per/DComp, etc., na ficha respectiva.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 13:02

Boa tarde Emerson,

Creio que a versão é 1.6 mensal até a receita atualizar a mesma.

Não tem como informar IR e CSLL Lucro Presumido mes a mes, apenas será informado em Março PA 1º trimestre/2010.

Este é o meu entendimento.


....

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 09:16

Pessoal,

Não pude acessar o fórum, contudo, estou muito satisfeito com os resultados obtidos pelos usuários.

Parabéns a ELISABETE que ajudou muito gente na última hora e certamente continuará ajudando...rsrsrsrs...

Parabéns também aos demais usuários que foram ao longo dos dias ajudando aos colegas.

Continuemos assim, apoiando, sugerindo, tirando dúvidas nossas e dos colegas de profissão.

Vamos para a próxima etapa que é o envio da DCTF/DACON de Fevereiro.
Sucesso Sempre!

Att,

Ary

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Rodrigo  Hardman

Rodrigo Hardman

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 09:38

Olá pessoal bom dia, li todos os tópicos, mas estou com uma dúvida no seguinte: A empresa Representação Comercial abriu dia 01/02/2010 e não teve movimentação nem em feverero nem em março. Sobre a DCTF e a DACON devo informar sem movimento? Devo também no caso em abril mandar com o Certificado Digital? Obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 13:19

Boa tarde Rodrigo,

O DACON referente ao mês de Fevereiro já é devido, e o dos meses seguintes também.

A DCTF referente ao mês de Fevereiro não precisa ser entregue por não haver débitos a declarar.

Nos meses seguintes (com exceção de Dezembro) se não houver débitos a declarar a entrega DCTF continua dispensada. Em Dezembro a entrega é obrigatória, nela você informará os meses em que esteve dispensado.

A partir da competência Abril, tanto para a entrega da DCTF quanto para a do DACON será exigida a Certificação Digital.

...

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