Ana Julia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá!
Eu como tomador, lucro Real, recebi uma nf com o cód. 26.01, ref. a serviço de motofrete.
Entendo que não teria retenção de IR e PCC. Porém em uma Consultoria Online, alega que teria retenção de PCC:
REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no art. 714 do Decreto 9580/18, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
Mas não estou satisfeita com a resposta....pois entendo que esse serviço não está na lista de serviços profissionais do Art. 714 do Decreto 9580/18
Poderiam me ajudar?
Obrigada!