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IRPJ e CSLL Sobre servicos hospitalares

RENATO DOS SANTOS ARAUJO

Renato dos Santos Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Ajudante
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 16:58

Boa tarde,

Um empresário individual abril uma clinica medica com a atividade "8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas", na qual está adequado as normas da Anvisa e possui o alvará da vigilância sanitária. A minha dúvida é a respeito da IN. RFB 1700/2017 que diz que a aliquota de presunção poderá ser de 

8%(oito por cento) sobre a receita bruta auferida:
a) na prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional,
fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia, patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas,exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
IV - 32%(trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com as atividades de:
a)prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente
regulamentada;
 
§ 4º O disposto na alínea “a” do inciso II do§ 1º não se aplica:
I - à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples;
II - aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro; e
III - à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e
serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares
(home care).


Quando a receita diz "sociedade empresária" estaria se referindo a uma sociedade diferente de sociedade simples ou estaria excluindo também o "empresário individual"?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 02:30

Oi, Renato!

Qual a diferença entre sociedade Simples e Sociedade Empresária?

A sociedade empresarial se diferencia da simples justamente por ter como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de produtos ou serviços.

Uma sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, já as sociedades empresárias são aquelas que têm, por propósito, a atividade econômica que visa o lucro.

A principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica. Na sociedade simples, a atividade fim é exercida pelos sócios, já na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.

Exemplo de Sociedade Simples

Se por exemplo, dois médicos formarem um consultório para a própria prestação de serviços de ambos profissionais, a atividade é exercida por sociedade simples.

Outro exemplo de sociedade simples é quando dois ou mais advogados, juntos, montam um escritório de advocacia, constituindo uma sociedade formal entre eles para explorar de forma profissional e pessoal a prestação de serviços de natureza jurídica.

Além de cooperativas, as associações com fins sociais e culturais, sempre se enquadram como sociedades simples. Estes exemplos retratam sociedades de profissionais liberais e observam a característica fundamental das sociedades simples que é o desempenho autônomo de cada sócio do objeto social.

O que é Empresa Individual?
A Empresa Individual – EI é uma empresa constituída por uma única pessoa, na qual o empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial.

L

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 10:48

Oi, Renato!


Diante de todo o exposto, trata-se de equívoco da RFB - Receita Federal do Brasil, e, por conseqüência, do contribuinte também, o qual vem causando graves danos à categoria, deve ser imediatamente sanado, com a intervenção, se necessário, das entidades representativas da classe, no intuito de esclarecer o assunto.

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