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Lote recebido de herança Irpf 2020

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 18:23

Boa Noite,

Uma pessoa recebeu 10% de um lote como herança , consta no registro de imóvel de 2019. Não saiu espolio do morto ainda.
Posso incluir esses 10% como um bem na declaração de IR 2020 dela ? ou preciso esperar sair o espolio que ainda não foi concluído ?
Obrigado

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:04

Primeiramente cabe esclarecer que o o beneficiário da herança somente terá direito ao bem apos o transito em julgado da ação ou se houver alvará judicial mencionado o contrario.

Nesse sentido, o bem somente poderá constar na DIRPF do herdeiro após a conclusão do inventario, anteriormente ficará na inicial e/ou intermediarias de espolio.

Base Legal: IN SRF n° 084/2001

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