x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 6.116

Cadin - Suspensão

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 09:53

Prezados colegas,
Estou com uma situação de uma empresa que tem débitos parcelados, com parcelamento em dia e consegue até certidão positiva com efeito de negativa, porém no CADIN aparece como ´´ suspenso pela RFB ``. A gerente da Caixa não libera financiamento dizendo que há inscrição no Cadin.  Minha dúvida é: o status vai permanecer SUSPENSO PELA RFB enquanto durar o parcelamento ou a receita deveria ter alterado para EXCLUIDO em virtude do parcelamento? o status é o mesmo há uma mês...preciso dessa informação assertiva para poder argumentar com ela.
Desde já grato pela ajuda 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 21:56

Ernani, bom dia!

Veja: 

A inscrição existe ainda, pois foi parcelada e não quitada e em virtude disso seu efeito está "suspenso"; isso é normal; significa que a empresa tem débitos inscritos negociados e em dia.

A gerente deve-se pautar nas certidões da empresa e não em documentos de inscrição de débitos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: