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representante comercial como simples

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 07:48

Oi, Ronaldo

Ok, eu sabia que pela lei 123 não podi por se tratar de CNAE impeditivo, mas tive uma informação que com a alteração da lei houve inclusão de umas atividade e uma dela era representante.

Obrigado,
Tenho um bom dia.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 08:26

Bom dia Liliana Rossatto!


mas tive uma informação que com a alteração da lei houve inclusão de umas atividade e uma dela era representante

Conforme minha mensagem "Postada Sexta-Feira, 20 de novembro de 2009 às 11:11:05" neste tópico, "A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou quarta-feira (18/11/2009) a inclusão no Simples Nacional de empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises e de patologia clínica, corretoras de seguros e de imóveis e ainda representantes comerciais (eu grifei)".
Mas, naquela data: "Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania".

Isto quer dizer que, realmente houve projetos para a inclusão da atividade de representante comercial (dentre outras) no Simples Nacional mas, até o momento (pelo que eu sei), ainda não temos nada de concreto, ou seja, o projeto ainda "não virou Lei".

Resta-nos apenas aguardar.

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***CCB

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