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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis Moreira

Isis Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 09:25

Uma empresa optante pelo Simples Nacional que fabrica painéis eletrônicos quer emitir as notas na medida em que vai terminando as partes e  o imposto ser pago apenas quando a for concluído o trabalho. Se ela emitir as notas para entrega futura, vai ocorrer o fato gerador e o imposto devido assim que a nota for emitida. Existe alguma forma de a empresa pagar apenas quando o trabalho for concluído, lembrando que a empresa optou por regime de competência?

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 10:59

Isis, bom dia.
Siga este raciocínio:
1.      Venda para Entrega Futura. Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.
 2.      Faturamento antecipado. Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda. 
Espero ter indicado um caminho.
Att.
Marco  Antonio

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 23:03

Isiss

Complementando comentário  do colega marco o ICMS é somente quando haver a circulacao da mercadoria.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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