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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTABILIZAR SIMPLES NACIONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:32

Os lançamentos fatos contábeis registrados de maneira errada encerrado o exercício, e conseqüentemente lançados no Livro Diário, podem interferir de maneira significativa na apuração do resultado da entidade e com isso até mesmo alterar a base de cálculo do IRPJ e CSLL do período em questão.
Os ajustes de exercícios anteriores são apenas os imputados a mudança de critério contábil, ou da retificação de erro de exercícios anteriores, e que não vão poder ser atribuídos nos próximos períodos.
Tais correções serão lançadas em contrapartida do Patrimônio Líquido, na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, podendo ser a débito ou a crédito dependendo do ajuste aplicado.
Os lançamentos contábeis mais comuns feitos pelas empresas são os decorrentes de despesas lançadas a menor, receita lançada a menor, e a falta de lançamento de um bem do Ativo, pela alienação, perda ou deterioração.
Para exemplificarmos tal correção, consideremos um Máquina Industrial ainda constando no Imobilizado, mesmo depois de vendida no período anterior.
Como a despesa não foi apropriada na competência não pode ser dedutível no ajuste.
Teríamos a seguinte contabilização do ajuste, como exemplo:
D- Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C- Máquina Industrial – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
Pelo ajuste do Imobilizado ao final do período na apuração do Lucro/Prejuízo:
D- Lucro/Prejuízo Acumulado (Patrimônio Líquido)
C- Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
Pela baixa da Depreciação:
D- Depreciação Acumulada – Conta Redutora (Ativo Não Circulante)
C- Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
Pelo ajuste da depreciação ao final do período na apuração do Lucro/Prejuízo:
D- Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C- Lucro/Prejuízo Acumulado (Patrimônio Líquido)
A norma de contabilidade que regulamenta as mudanças das políticas contábeis e retificação de erro conforme está na Resolução CFC n° 1.179/2009, que aprovou a NBC TG 23, e o Comitê de Pronunciamento Contábil editou o CPC 23. Base Legal: Citada no texto.
Posterior, evidenciar em notas explicativas os referidos ajustes.

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