
Daniela
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Tenho um fornecedor, que loca para minha empresa um equipamento e também loca sua mão de obra. No contrato desse
fornecedor não tem previsão de valores das locações, somente na proposta
comercial vinculada a esse contrato.
Quando esse fornecedor faz a cobrança o mesmo emite uma fatura de locação para o equipamento, e depois uma nf de
serviços para cobrar a mão de obra locada.
Esse fornecedor somente está tributando o INSS sobre a Mão de obra do total da NF de serviço, que na proposta comercial é
15%, e a locação 85%.
Com base no art. 122 da IN 971, isso é correto ?