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Retenção INSS - Locação Contrução Civil com Operador

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:48

Boa tarde! 

Tenho um fornecedor, que loca para minha empresa um equipamento e também loca sua mão de obra. No contrato desse
fornecedor não tem previsão de valores das locações, somente na proposta
comercial vinculada a esse contrato.
 
Quando esse fornecedor faz a cobrança o mesmo emite uma fatura de locação para o equipamento, e depois uma nf de
serviços para cobrar a mão de obra locada.
 
Esse fornecedor somente está tributando o INSS sobre a Mão de obra do total da NF de serviço, que na proposta comercial é
15%, e a locação 85%.
 
Com base no art. 122 da IN 971, isso é correto ?

Daniela Maria de Souza
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:47

Perfeitamente.
Pois locação nem obrigado a emitir NF é.
Mas a cessão de mão-de-obra da pessoa física (impessoalidade) é o fato gerador do INSS, aqui se emite a NF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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