Daiane Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Tenho um cliente Simples Nacional,desonerada, que presta serviços de construção civil. No mês de abril, prestou um serviço onde a retenção de INSS menor que 10 reais, portanto não é considerado. Minha pergunta: esse valor que seria retido, não é pago pela empresa prestadora? Pois não consigo incluir na guia do Simples. O site não aceita tributar o INSS quando informado Anexo IV.
Obrigada