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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO DE I. RENDA DE CRIPTOMOEDAS

SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 21:20

Boa noite!

Tenho um cliente que adquiriu numa exchange que teve problemas com a Receita Federal e que lucrou em torno de 500.000,00, auferindo um valor de 15%.

Um contador informou que ele poderia justificar a movimentação bancária lançando alienação desses ativos no valor de até 35.000,00 que, como não paga imposto, dá pra justificar e que a Receita Federal não vai fiscalizar.

O que os senhores acham dessa informação. Sera mesmo que eu poderia declarar a venda desses ativos,mensalmente, no valor de até 35.000,00 ? (que não gera impsoto), para justificar em torno de 200.000,00 (esse seria o rendimento isento de lucro).

Estou bem receosa em realizar este lançamento, porque visa utilizar o programa de ganho de capital e esse lançamento eu acho bem arriscado. 

Alguem pode opinar?

Silvia.

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:57

As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nostermos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma
vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
Atenção:
Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável
pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários.
Entretanto, o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses
valores.
As moedas virtuais serão tratadas como investimento e ate o limite previsto na IN SRF 599/2005 será isento.

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