x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 4.680

DCTF MARÇO/2020 QUAL O CORRETO PREENCHIMENTO?

JULIO CESAR CAMARGO

Julio Cesar Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:26

O PAGTO DO PIS e COFINS DE MARÇO FORAM PRORROGADOS PARA 25/08/2020 - 

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

AS DATAS NAO FECHAM, ALGUEM TEM A SOLUÇÃO, OU MEHOR O CORRETO PREENCHIMETO DA DCTF DE MARCO PARA EVITAR PROBLEMAS COM A RECEITA?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:02

Na DCTF vc informa a obrigação e depois retifica com o efetivo pagamento.

Vc pode entregar na data correta sem o pagamento e só depois vc informa, retificando.

Salvo engano meu.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:12

Boa tarde!

Fiz assim, coloquei todas as informações de débitos e créditos. A diferença foi na data de vencimento dos prorrogados, preenchi os DARFs com a data futura de vencimento. Sem deixar lacuna de débito sem crédito.

MARCIO TONI

Marcio Toni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:18

Ou seja, vc preencheu os créditos (pagamentos) com a data correta de vencimento, 25/08/2020, mas esse tributo já foi pago ou será pago?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:21

Boa tarde a todos,

Meu entendimento é que  Devemos  reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente a informação de pagamento já que ela não ocorreu em ABR/2020  sem necessidade de retificação  la na frente quando for feito o pagamento em 25/08/2020 . Vejam a mensagem do campo ajuda da DCTF.

campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:22

Eu informei os impostos normalmente , mesmo os que vão vencer depois  . Desta forma a Receita Federal não está cobrando os impostos que foram prorrogados.
Não vejo necessidade de retificar após o pagamento , os débitos serão baixados automaticamente .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade