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RETENÇÕES TOMADOR PESSOFÍSICA

Carolina Mota

Carolina Mota

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:42

Bom dia! Estou com a seguinte situação:

Meu cliente, optante pelo Simples Nacional e pela Desoneração da Folha de Pagamento, do ramo da Construção Civil, prestou um serviço e precisa emitir a nota fiscal para uma pessoa física. Porém, estão exigindo a retenção dos impostos e que a alíquota de ISS seja 5%, que é a do município. Eles alegaram que como o serviço é para pessoa física, não utiliza alíquota do Simples Nacional.

Eu sei que pessoa física não faz retenção e que ele tem que usar a alíquota do Simples Nacional, mas preciso da base legal para enviar para eles e não consigo achar em lugar algum. Poderiam me ajudar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 12:42

Você vai conseguir a base legal na prefeitura que está tomando o serviço, na legislação no site na parte do ISS deve haver sobre a prestação de serviços à pessoa física, a alíquota usada qdo SN  e a dispensa da retenção.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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