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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependentes no imposto de renda

Welton

Welton

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:49

Boa tarde pessoal, estou preenchendo um imposto de renda de um militar aposentado da aeronáutica, que tem 75 anos. Na folha de pagamento tem discriminado 3 dependentes sendo que um deles é uma filha de 29 anos e não possue nenhuma deficiência. Como informar na declaração se só aparece a opção "filho(a) menor de 21 anos?
Desde já agradeço

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 21:17

Oi, Welton!

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

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