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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF- Empréstimos entre pessoas físicas

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 20:07

Boa Noite

2019 houve empréstimo entre irmãos mo valor de R$30.000. Pagamento será pago no ano de 2020 em parcelas até o final do ano.

Neste caso o irmão que emprestou o dinheiro é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste.

Existe a tributação neste caso (no empréstimo)?

Grato


Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 10 maio 2020 | 02:02

Oi, Donizete!

Empréstimos sem garantia

Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia —como os realizados entre pessoas físicas, o crédito consignado, o crédito pessoal e o cheque especial (crédito negativo em conta corrente) — devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, com o código específico do credor.

Empréstimos concedidos por empresas devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.

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