x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 98

IRPF 2020 - Usufruto

Vinicius Almeida

Vinicius Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Domingo | 10 maio 2020 | 19:20

Boa noite, amigos.

Estou com uma duvida, em 2005 minha mãe comprou um apartamento no valor de R$ 80.000,00 e diretamente me colocou como nu-proprietário e ela como usufrutuaria vitalicia na escritura, porém na época eu era menor de idade, mas ela nunca declarou sobre o apartamento no IR dela. Faz 5 anos que eu declaro IR e também nunca mencionei o apartamento nas minhas declarações, como proceder? Somente eu preciso retificar e declarar ou ela também? Se sim, declaro o valor de aquisição? Se puderem me ajudar detalhadamente. 

Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:24

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situaçãoocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em
31/12/2019 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nuapropriedade.
Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de
Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como,
se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve
informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da
nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de
Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário
da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta
hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome
e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em
novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi
atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como
parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste
documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade