x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 9.231

PIS E COFINS REVENDA DE VEICULOS - LUCRO REAL

LUANA REGINA THEOBALD

Luana Regina Theobald

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 15:44

Boa tarde colegas!

Estou com uma dúvida referente ao PIS e COFINS sobre comissões ( retornos de financiamentos) recebidos de financiadoras. São emitidas as notas fiscais de prestação de serviço, e minha dúvida é sobre as alíquotas de PIS e COFINS considerando que a empresa é tributada pelo LUCRO REAL trimestral. 

É de se observar que a receita decorrente da atividade com veículos usados, não está sujeita ao regime de PIS/COFINS Não-cumulativos, conforme a Lei 10.833 de 2003 e suas alterações procedidas pelas Leis 10.865 e 10.925, ambas de 2004.

Mas no caso das receitas provenientes de comissões de intermediações de financiamentos de veículos, aplica- se as alíquotas de 0,65% e 3,00% do regime cumulativo, ou devo recolher sobre estas comissões as alíquotas do regime não-cumulativo?

Desde já agradeço.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 14:25

Prezada Luana,

Somente as receitas decorrentes da revenda de veículos usados ficam de fora do regime não cumulativo de PIS e COFINS. As eventuais comissões que a empresa recebe das instituições financeiras em decorrência de sua intermediação de financiamentos são receitas sujeitas ao regime não cumulativo e portanto sujeitas às alíquotas de 1,65% e 7,60%, na medida em que a empresa é tributada pelo Lucro Real.

Att

LUANA REGINA THEOBALD

Luana Regina Theobald

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 15:07

Obrigada pela contribuição colega Marcus M de Matheus.

Na situação, então essas receitas utilizo o sistema normal de aproveitamento de créditos, mesmo sendo as únicas receitas apuradas pelo regime não-cumulativo ?

E as notas fiscais  de serviço emitidas referente a venda de veículos consignados ( comissões de consignação) são apuradas pelo regime cumulativo, correto? 

Att.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 17:27

Sim, as receitas auferidas com a revenda de veículos usados serão tributadas às alíquotas de 0,65% e 3%, sem desconto de créditos. Não esqueça que nessa atividade a base de cálculo das contribuições corresponde à diferença entre o valor de venda e de aquisição de cada veículo.

No que se refere às receitas de comissões, as contribuições são apuradas às alíquotas da não cumulatividade, ou seja, 1,65% e 7,60%.

Com relação aos créditos, a empresa poderá descontá-los integralmente sobre aqueles custos vinculados exclusivamente a esta atividade de intermediação.

Quanto às hipóteses geradoras de créditos que não podem ser imputadas a uma ou a outra atividade, deve ser feito um cálculo proporcional às receitas não cumulativas.

Exemplo: a empresa pode calcular créditos sobre a energia elétrica consumida em seus estabelecimentos. Porém, não há como atribuir-se quanto da conta de energia elétrica refere-se à atividade de revenda de veículos (cumulativa) e quanto refere-se à atividade de intermediação (não cumulativa).

Nesse caso, os créditos de PIS e COFINS que a empresa poderá descontar deve ser proporcional à receita auferida no mês com a atividade de intermediação.

Supondo que a empresa tenha auferido no mês receita da revenda de veículos no montante de 80.000,00 e receita de intermediação de R$ 20.000,00.

Como apenas 20% da receita do mês sujeita-se ao regime não cumulativo, a empresa poderá calcular e descontar créditos sobe 20% das despesas com energia elétrica neste mês.

Att.

LUANA REGINA THEOBALD

Luana Regina Theobald

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 19:49

Marcus M de Matheus, ficou claro que para as comissões referentes intermediação de financiamentos, aplica-se o regime não-cumulativo, por não se tratar do objeto fim de revenda de veículos.

Porém,  para as notas fiscais de serviço emitidas referente a venda de veículos consignados acredito que enquadra-se o regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3,00% por se tratar do objeto fim de revenda de veículos usados.

A forma como é feita atualmente na empresa: emitida nota fiscal de entrada do veículo, sob forma de consignação.  Por orientação do SEFAZ/RS do estado, é dada a entrada do veículo com consignado e quando este é vendido, é emitida nota fiscal de saída devolvendo o veiculo ao cliente que deixou o veiculo para revenda.  E então emitida nota fiscal de serviço para o cliente proprietário do veículo consignado, referente o valor que compete a loja revendedora, que portanto é a receita da empresa referente a esta negociação. 

Neste caso, para estas receitas não seria correto apurar o Pis e Cofins pelo regime cumulativo? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: