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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega Declaração Anual MEI

Waldirene Silveira

Waldirene Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:16

Nobres Colegas, boa tarde

Tenho um conhecido, que abriu uma MEI no ano passado e, por falta de conhecimento por parte dele e de quem abriu a MEI para ele, não informou à ele sobre o pagto. mensal dos Darfs e, nem tampouco emitiu à ele para o devido pagto.
Mês passado emiti todos os Darfs do ano passado e, inclusive deste ano.
Ocorre que até o momento, por insuficiência financeira, ele ainda não efetuou o pagto. dos Darfs do ano passado.
Na Declaração Anual que deverá ser entregue, creio que até 30/06/2020. Poderá ser entregue sem informar o pagto.? 
Como proceder nesta situação.
Poderá ser entregue a Declaração normalmente sem o pagto.realizado, ou deverá aguardar o pagto. para posterior entrega de declaração?
Eu imagino que entregando a declaração com os impostos do ano passado não recolhidos, automaticamente ele entrará na dívida ativa. Está Correto?
Estou fazendo esta pergunta, pq não trabalho e não faço contabilidade para MEI.
Obs.: Ele não teve movimentação em 2019, mas a MEI está ativa.
Aguardo
Grata
Waldirene

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 20:54

OI Waldirene,

Eu tenho um cliente na mesma situação: ele nunca pagou o DAS e vai entregar a declaração agora. Ocorre que mesmo sem ter recolhido (no site do portal do empreendedor diz que após 12 meses consecutivos sem recolher, a inscrição é cancelada, porém ele consta como ATIVO ainda.

Eu orientei a entregar a Declaração mesmo estando em débito, e o quanto antes regularizar os pagamentos. Visto que até o presente momento, não há previsão legal de parcelamento da contribuição previdenciária apurada
no Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos
Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).


Com relação ao ISS e ICMS, devidos no SIMEI, o contribuinte deverá verificar a possibilidade de
parcelamento junto ao ente competente.


Lembrando também que essa falta de recolhimento pode gerar uma dívida ativa que é a RFB que cobra.

Espero ter ajudado,

Saska


Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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