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JOSÉ FRANCISCO

José Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 17:48

A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.”
Fonte: LegisWeb

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