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Dacon (novo problema) need help

EDSON AUGUSTO

Edson Augusto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 15:33

Seguinte pessoal

Acabou q um funcionário aqui do meu escritorio (prefiro nem comentar desse assunto) acabou transmitindo algumas empresas como DACON SEMESTRAL JANEIRO/2010 e essa maravilha de programa aceitou e transmitiu com data de 18/02/2010.

Ja tentei criar um nova DACON MENSAL JANEIRO/2010 mas não aceita a transmissão.

Ja tentei criar uma DACON MENSAL JANEIRO/2010 "Retificadora" com o numero do recibo da errada e tb não aceita.

Gostaria de saber se alguem sabe a solução ou tb ja passou por essa situação e se tem a solução...

Agradeço de coração...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 16:34

Edson, acredito que você tenha que ir na Receita pra tentar ver uma solução, já que o programa não tem a opção de cancelamento de envio.

De todo modo, acredito que não possa haver punição para a empresa, já que a declaração foi entregue no prazo, havendo somente um erro no preenchimento da peridiocidade, que por problema no programa, não pode ser solucionado pelo próprio contribuinte.

Verifique a IN 940 artg. 14


§ 7º A retificação de Dacon não será admitida quando objetivar a alteração da periodicidade, mensal ou semestral, de demonstrativo anteriormente apresentado.

§ 8º Caso a pessoa jurídica fique obrigada a apresentar DCTF Mensal em ano-calendário para o qual já havia entregue DCTF Semestral, ficará também obrigada a apresentar Dacon Mensal em substituição ao Dacon Semestral entregue no ano-calendário em questão.

§ 9º Na hipótese de que trata o § 8º, deverá ser solicitado o cancelamento do Dacon Semestral já entregue, mediante requerimento fundamentado à Delegacia da Receita Federal ou à Delegacia de Administração Tributária jurisdicionante do estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

EDSON AUGUSTO

Edson Augusto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 16:47

Agora eu vou ficar horas procurando esse tal de "requerimento fundamentado"...palhaçada essa receita federal com os contadores...será possível que ninguem toma uma providência...vou começar a parar de pagar anuidade...

Obrigado Isis...vc me ajudou muito.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 14:44

ISIS

Boa tarde.

Por um erro meu, dentre tantas empresas, acabei por entregar uma SEMESTRAL ref. 01/2010. Agora nao consigo apresentar uma RETIFICADORA e muito menos uma normal MENSAL.

Lendo o que determina a IN 940 em seu artigo 14 fica a pergunta:

O sistema so aceitará a MENSAL mediante o CANCELAMENTO DA SEMESTRAL? ou seja, sera necessario eles analisarem o requerimento para dai sim vc poder transmitir a MENSAL? Não sei vc ai mas aqui na minha cidade isso demora cerca de 6 meses.
Eae como ficamos?
Dificil heim...

Abraços

WILLIAN

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:21

Receita divulga comunicados sobre a entrega do DACON
Fonte: COAD | Data: 4/3/2010


A Receita Federal postou em sua página na internet as seguintes informações em relação a apresentação do DACON:

...

"ATENÇÃO!
Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o DACON 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, posto que o PGD não foi alterado a tempo de inibir essa opção, uma vez que o DACON Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como DACON Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o DACON Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta a DCTF SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet."

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 00:00

Acho que essa materia vai servir para dirimir duvidas:


[08/03/2010 - 09:48] RFB divulga novas regras para apresentação do DACON



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8/3, a Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 que atualiza as normas para apresentação do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.

Segundo a IN 1.015/2010, as pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.




Enquanto não disponibilizado novo programa gerador, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral. O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro "Periodicidade de Entrega" da ficha "Novo Demonstrativo".




O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

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